11ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DA 9ª SESSÃO LEGISLATIVA EXTRAORDINÁRIA DA IX LEGISLATURA.

 


Em 30 de dezembro de 1986.

Presidida pelos Srs. Brochado da Rocha - Presidente, Teresinha Chaise - 1ª Vice-Presidente e Luiz Braz - 2º Vice-Presidente.

Secretariada pelos Srs. Gladis Mantelli - 1ª Secretária, Frederico Barbosa - 2º Secretário e Jaques Machado - 3º Secretário.

Às 18h06min, o Sr. Brochado da Rocha assume a Presidência e solicita à Sra. 1ª Secretária que proceda à chamada nominal dos Srs. Vereadores para verificação de "quorum".

Responderam os Srs. Adão Eliseu, André Forster, Antonio Hohlfeldt, Aranha Filho, Auro Campani, Bernadete Vidal, Brochado da Rocha, Caio Lustosa, Cleom Guatimozim, Clóvis Brum, Elói Guimarães, Ennio Terra, Frederico Barbosa, Getúlio Brizola, Gladis Mantelli, Hermes Dutra, Ignácio Neis, Isaac Ainhorn, Jaques Machado, Jorge Goularte, Jussara Cony, Lauro Hagemann, Luiz Braz, Mano José, Mendes Ribeiro, Nei Lima, Paulo Sant'Ana, Rafael Santos, Raul Casa, Teresinha Chaise, Valdomiro Franco e Werner Becker.

Esteve ainda presente à Sessão o Sr. Cláudio Dubina.

 

 


O SR. PRESIDENTE: Havendo número legal, declaro abertos os trabalhos da presente Sessão Extraordinária.

Solicito à Sra. 1ª Secretária que proceda à leitura das proposições encaminhadas à Mesa, no dia de hoje, pelos Srs. Vereadores.

 

A SRA. 1ª SECRETÁRIA: A Mesa foram encaminhadas proposições pelos Srs. Vereadores (passando a ler) Getúlio Brizola (01) e Luiz Braz (01).

 

O SR. PRESIDENTE: Solicito à Sra. 1ª Secretária que proceda à leitura de Ofício do Sr. Prefeito Municipal.

 

A SRA. 1ª SECRETÁRIA: (Lê.)

 

"Of. nº 729/GP                                                                                                                                                            Paço dos Açorianos, 30 de dezembro de 1986.

 

Senhor Presidente:

 

Conforme entendimentos de Lideranças, prorrogo a convocação dessa Câmara Municipal até o dia 20 de janeiro de 1987, para apreciar os Projetos objeto da Convocação anterior, acrescido o Projeto de Lei que especifica a aplicação dos recursos do PROSAVI, que será encaminhado, brevemente, a essa Casa Legislativa.

Na oportunidade envio a Vossa Excelência meus respeitosos cumprimentos.

(a)    Alceu Collares, Prefeito."

 

O SR. PRESIDENTE: A Mesa submete ao Plenário Requerimento de autoria do Ver. Pedro Ruas, solicitando Licença para Tratamento de Saúde no período de 30 do corrente a 13.01.87.

Em votação. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que o aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADO.

Convoco os Srs. Líderes de Bancada a conduzirem ao Plenário o Sr. Cláudio Dubina, Suplente pela Bancada do PDT, que irá assumir a Vereança em substituição ao Sr. Pedro Ruas.

 

(O Sr. Cláudio Dubina dá entrada no Plenário.)

 

Convido o Sr. Cláudio Dubina a tomar assento em sua Bancada e informo ao Plenário que, já tendo S. Ex.ª prestado compromisso regimental nesta Legislatura, fica dispensado de repeti-lo, nesta oportunidade, nos termos do § 2º do art. 5º do Regimento Interno.

Declaro empossado o Sr. Cláudio Dubina e informo ao Plenário que S. Ex.ª integrará a Comissão de Urbanização, Transportes e Habitação.

Quanto à Questão de Ordem levantada pelo Ver. Antonio Hohlfeldt, na Sessão anterior, depois de discussões, debates, esclarecimentos saudáveis, por unanimidade foi decidido enviar à CJR. Esta Comissão deliberou a Questão de Ordem com base no art. 101 do Regimento Interno: "Não há base legal na Questão de Ordem." Foi aprovada por maioria esta conclusão.

 

O SR. ANTONIO HOHLFELDT: Sr. Presidente, solicito uma cópia do Parecer com cópia dos apanhados taquigráficos.

 

O SR. PRESIDENTE: A Mesa o fará e pede ao Sr. Secretário que proceda à leitura.

 

O SR. NEI LIMA (Questão de Ordem): Os Pareceres votados em Plenário são aqueles aprovados na Comissão. Quando aprovados na Comissão, eles vêm para aprovação em Plenário. Portanto, não tem cabimento fazer-se a leitura de pareceres perdidos nas Comissões.

 

O SR. PRESIDENTE: Ver. Nei Lima, V. Ex.ª tem toda razão. Aliás, a Mesa quis fugir de fazer a leitura até por constrangimento e, sobretudo, em respeito ao parecerista. No entanto, se me é solicitado algo que não desejava fazer, sou favorável a que se dê publicidade de tudo quanto se desejar nesta Casa. Solicito ao Sr. 2º Secretário que leia os Pareceres.

 

O SR. WERNER BECKER (Questão de Ordem): O meu parecer está fundamentado. Então, peço que o leia também, apenas por coerência.

 

O SR. PRESIDENTE (Luiz Braz): A Sra. 1ª Secretária fará a leitura do Parecer nº 08/86, da Comissão de Justiça e Redação.

 

A SRA. 1ª SECRETÁRIA: (Lê o Parecer.)

 

(Observação do revisor: o material em questão não foi fornecido na data desta Sessão. Posteriormente, quando da montagem, não mais foi localizado.)

 

O SR. NEI LIMA: Para um Requerimento, Sr. Presidente.

 

O SR. PRESIDENTE: V. Ex.ª está com a palavra.

 

O SR. NEI LIMA: Tendo em vista que já chegamos ao final do ano e ainda existem, na Casa, diversos Requerimentos, Pedidos de Informação, etc., requeiro que os mesmos sejam considerados aprovados, para que passemos ao ano de 87 sem estes Requerimentos de 86 pendentes.

 

O SR. PRESIDENTE: Atendendo ao Requerimento do Ver. Nei Lima, a Mesa submete à apreciação do Plenário os seguintes Requerimentos, passando a palavra à Sra. 1ª Secretária.

 

A SRA. 1ª SECRETÁRIA: São os seguintes os Requerimentos:

De autoria do Ver. Adão Eliseu:

-      de Voto de Congratulações com a Brigada Militar pelo serviço extraordinário prestado à população de Porto Alegre durante a greve dos trabalhadores em transporte coletivo.

De autoria do Ver. Antonio Hohlfeldt:

- de Voto de Congratulações com:

·      a Livraria Sulina pela inauguração de suas novas instalações;

·     o escritor Wladir Nader pelo retorno à circulação da revista literária "Escrita".

De autoria do Ver. Aranha Filho:

- de Voto de Congratulações com Cubo Engenharia pela passagem de seus 10 anos de atividades;

- de Voto de pesar pelo falecimento de:

·     Eva Lubianca,

·     Paulo Francisco Costa Varella.

De autoria da Ver.ª Bernadete Vidal:

- de Voto de Pesar pelo falecimento de João Monteggia.

De autoria do Ver. Frederico Barbosa:

- de Voto de Congratulações com:

·     a Prof.ª Ivanisa Maria Aparecida Brilhante por sua eleição e posse como Diretora da Escola Municipal Pepita de Leão;

·     o Prof. Paulo Luiz Baumgarten por sua eleição e posse como Diretor da Escola Municipal Alberto Pasqualini;

·     a Prof.ª Virginia Maria Nascimento Leães por sua eleição e posse como Diretora da Escola Municipal Afonso Guerreiro;

·     a Prof.ª Rejane Pereira Roese por sua eleição e posse como Diretora da Escola Municipal Aramy Silva.

De autoria do Ver. Hermes Dutra:

- de Voto de Pesar pelo falecimento de Raphael Pandolfo.

De autoria do Ver. Jaques Machado:

- de Voto de Pesar pelo falecimento de Jaime Reischak.

De autoria do Ver. Jorge Goularte:

- de Voto de Pesar pelo falecimento do Dr. Hélio Armando Agostinelli.

De autoria do Ver. Mano José:

 - de Voto de Congratulações com a Cidade de Tapes pela passagem de seu 129º aniversário.

De autoria do Ver. Nei Lima:

- de Voto de Congratulações, com louvor, com o Delegado de Polícia Clóvis de Souza Vaz por seus relevantes serviços prestados a esta Casa Legislativa, servindo de elo de ligação entre a Câmara Municipal e a Polícia Civil nos assuntos de interesse do Município.

De autoria do Ver. Pedro Ruas:

- de Voto de Congratulações com o Prof. Joaquim José Felizardo por sua posse como Presidente do MPS - Movimento dos Professores Socialistas.

 

O SR. MENDES RIBEIRO (Questão de Ordem): Estou estranhando, Sr. Presidente, o fato de que estão sendo votadas matérias que eu tenho dúvidas se podem ser votadas na Convocação Extraordinária. Eu acho que não cabe, na Convocação Extraordinária, a votação de determinados requerimentos. Acho que fere normas do Regimento Interno, que eu não tenho à mão, aqui, para folhear. Foi publicada no Edital a matéria a ser apreciada pela Casa e não cabe, neste momento, estarmos votando esse tipo de matéria. É uma questão que eu levanto, Sr. Presidente.

 

O SR. PRESIDENTE: A Mesa recebeu um pedido do Ver. Nei Lima, o que não foi contestado no momento. Por isso mesmo é que esses pedidos todos foram colocados em votação.

 

O SR. MENDES RIBEIRO: Sr. Presidente, não sei nem quem requereu. Estou chegando ao Plenário agora e estou vendo serem votados esses pedidos que, dentro da Convocação, não cabem.

 

O SR. NEI LIMA (Questão de Ordem): Sr. Presidente, tendo em vista que o Vereador tem que estar em Plenário, até nos causa constrangimento, num momento destes, ter que estar discutindo matéria dessa ordem. Gostaria de informar que nesta semana já foram votados requerimentos nesta Casa e, por isso, este Vereador fez o Requerimento. V. Ex.ª colocou-o em votação e foi aceito pelo Plenário. Esta Casa é moldável. Agora, não justifica o que diz o Ver. Mendes Ribeiro, que chega atrasado.

 

O SR. MENDES RIBEIRO: Não é verdade, eu não cheguei atrasado. Eu apenas saí para resolver um problema enquanto estavam lendo o Parecer.

 

O SR. PRESIDENTE: Eu estou sendo informado de que os Requerimentos foram votados em Sessão Ordinária e não em Sessão Extraordinária.

 

O SR. NEI LIMA: Eu fiz um Requerimento e V. Ex.ª colocou em votação. Conhecedor do Regimento Interno, sabedor que a matéria era passível de uma votação, se a Presidência assim o desejasse, o que foi feito, submeti o Requerimento, que foi aceito. V. Ex.ª há de convir que, se fosse normal, não precisaria este Vereador ter formulado este Requerimento.

 

O SR. IGNÁCIO NEIS (Questão de Ordem): Para colaborar com a discussão, parece-me que, se quisermos terminar a Sessão Extraordinária às 6 horas da madrugada, teremos que começar logo, pois estes projetos todos são muito polêmicos. Se não começarmos logo, não vamos terminar nesta madrugada. Então, eu pediria que V. Ex.ª retirasse estes pedidos, Ver. Nei Lima, porque não há condições de ficarmos discutindo.

 

O SR. PRESIDENTE: Só para informar ao Plenário que este material já foi apregoado pela Sra. Secretária. Então, não se perderia nenhum tempo e se colocaria apenas em votação, já que foi feito o Requerimento à Mesa e colocado em votação, tendo o Plenário aceito.

 

O SR. MENDES RIBEIRO (Questão de Ordem): Gostaria de esclarecer que a Casa está votando contrariamente ao Regimento Interno. Se a Mesa decidiu assim...

 

O SR. PRESIDENTE: Quero esclarecer que não foi a Mesa quem decidiu. A Mesa colocou em votação e nenhum Vereador colocou nada em contrário ao Requerimento do Ver. Nei Lima.

 

O SR. ISAAC AINHORN (Questão de Ordem): Apenas para boa ordenação dos trabalhos: esta Mesa já decidiu sobre a matéria e a questão é vencida, inclusive com anuência plena do Plenário, razão pela qual devemos dar continuidade aos temas objetos da presente Sessão Extraordinária, visto que o tempo exige isso.

 

O SR. CAIO LUSTOSA (Questão de Ordem): Só para lembrar à Mesa que, mesmo que o Plenário tenha aprovado o Requerimento, essa aprovação é nula, porque isto implica alterar o Regimento Interno e para alterar o Regimento Interno é necessária toda uma tramitação que não houve aqui, um processamento que não houve aqui, nesta tarde. Não prevalece, pois o Requerimento foi nulo.

 

O SR. PRESIDENTE: Dado que o Regimento Interno seria ferido se colocássemos em votação numa Sessão Extraordinária esses Requerimentos, apesar de terem sido apregoados, não o faremos.

 

O SR. NEI LIMA (Questão de Ordem): Que se entre na Justiça, que se faça um mandado, mas, se o Requerimento foi aprovado pelo Plenário, o Plenário é soberano. Portanto, V. Ex.ª tem que colocar em votação. Se alguém sair prejudicado, que entre com uma contestação judicial.

 

O SR. IGNÁCIO NEIS (Questão de Ordem): Acompanho com atenção desde o momento em que o Ver. Nei Lima solicitou à Mesa que fossem votados os Requerimentos. V. Ex.ª pensou que colocou o Requerimento em votação, mas não o fez com as palavras usuais. Não ouvi de ninguém a palavra "Aprovado". Estive atento e não ouvi. V. Ex.ª apregoou, mas não colocou em votação.

 

O SR. PRESIDENTE: Esta Mesa não teria por que tentar enganar alguém no Plenário. Nós colocamos em votação e o Plenário votou favoravelmente.

 

O SR. HERMES DUTRA: Sr. Presidente, quero respeitosamente, alertar a Mesa de que eu tenho divergência da posição do Ver. Caio Lustosa. Requerimentos podem ser votados. Não se trata de projetos. Acabamos de votar Requerimento de licença de Vereador, que devemos votar e não está na pauta da Convocação Extraordinária. Então, aos requerimentos não afeta. Afetaria, sim, à votação de um projeto que não estivesse na Pauta. Não há o porquê de deixarmos de votar requerimentos.

 

O SR. PRESIDENTE: A Mesa decide que os Requerimentos que foram apregoados pela Secretária serão votados. Os demais, os que ainda não foram apregoados, não serão mais apregoados e ficarão para uma outra oportunidade.

 

O SR. ANDRÉ FORSTER (Questão de Ordem): Sr. Presidente, intervenho apenas em auxílio à Mesa. O Ver. Mendes Ribeiro, ao que me consta, não quis questionar o encaminhamento que a Mesa vinha dando. Ele apenas requereu uma informação sobre o procedimento. Portanto, nada obsta que a Mesa, tendo apregoado alguns, prossiga apregoando todos os que estão sobre a Mesa. Desta forma, não teria uma postura discriminatória em relação a uns e outros. Portanto, sugeriria à Mesa que prosseguisse apregoando todas as propostas.

 

O SR. PRESIDENTE: Eu pergunto ao Ver. Mendes Ribeiro se ele mantém a sua Questão de Ordem.

 

O SR. MENDES RIBEIRO: Como o Ver. André Forster disse, eu solicitei uma informação à Mesa. Agora, o que a Mesa decidir eu não contesto.

 

O SR. PRESIDENTE: Em votação os Requerimentos. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que os aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADOS.

A Mesa submete à apreciação do Plenário os seguintes Pedidos de Informações:

De autoria do Ver. Hermes Dutra acerca dos pagamentos efetuados com base no art. 111 da Lei Complementar nº 133 nos meses de outubro e novembro, e os a serem efetuados no mês de dezembro do corrente.

Em votação. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que o aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADO.

De autoria do Ver. Antonio Hohlfeldt acerca da invasão da área situada na Rua Dezessete de Junho, ao lado do nº 926, fazendo esquina com a Rua Alm. Álvaro A. da Silva.

Em votação.

 

O SR. ANTONIO HOHLFELDT: Para encaminhar, Sr. Presidente.

 

O SR. PRESIDENTE: V. Ex.ª está com a palavra.

 

O SR. ANTONIO HOHLFELDT: Sr. Presidente e Srs. Vereadores, parece-me que a matéria é grave e é objeto de uma reportagem, no dia de hoje, no "Correio do Povo" e em notas de vários jornais e rádios da Capital. Trata-se de uma invasão de um próprio municipal de que se tem notícia através de denúncia feita a nós por um morador do edifício Condomínio Coqueiros, situado na Rua Dezessete de Junho, na esquina da Rua Almirante Álvaro Silva. A denúncia que recebemos na semana passada dava conta de que, há dias, pessoas usando uniforme do DMLU vinham realizando uma espécie de campana naquele local. No final da semana, durante a madrugada, um caminhão descarregou ali uma casa de madeira e rapidamente seus proprietários construíram a cerca aramada, levantaram a casa e passaram a ocupar uma gleba bastante razoável. O que chamou a atenção dos moradores foi que, durante a campana verificada por essas pessoas que portavam uniforme do DMLU, os moradores, ao conversarem com estas pessoas, foram admoestados de que, se o terreno não era deles, não se metessem e que, além disso, o morador tinha feito a campanha do Prefeito Alceu Collares e tinha autorização da Prefeitura para tal ocupação. Imediatamente, levei o fato ao conhecimento do Ver. Vieira da Cunha, e ele deixou claro que não tem nenhum aval seu, pessoal, nem da Direção do DMLU e, evidentemente, também, creio que não tem aval do Sr. Prefeito Municipal. Mas me preocupa porque na tramitação normal de um pedido de informações, a medida leva um tempo. Mais do que isso, na madrugada de domingo para segunda-feira, um segundo morador ocupou uma segunda gleba e já a cercou. Não apenas isso chamou-nos a atenção, mas também o fato de que já colocou um cachorro policial no interior do terreno. As casas, diga-se de passagem, estão muito bem dotadas das comodidades tradicionais modernas, tais como aparelho de televisão a cores, geladeira, enfim, todas aquelas necessidades tradicionais de uma família de classe média, que tem como subsidiar as suas necessidades e que, por isso mesmo, provavelmente, não precisaria invadir um terreno alheio, muito menos um próprio municipal. O nosso Pedido de Informações, portanto, é no sentido de alertar o Executivo Municipal para que tome as providências necessárias no sentido de, se as pessoas, efetivamente, forem necessitadas, o Poder Público dar-lhes assistência, removendo-as para outra área, que é aquele conjunto de áreas já destinado a fazer assistência social, na Chácara da Fumaça, no Barro Vermelho, enfim, em qualquer outra área, ou que tome as providências jurídicas cabíveis para a retirada dos invasores.

Preocupo-me com isto, Sr. Presidente e Srs. Vereadores, porque, em resposta ao meu Pedido de Informações 153/86, o Sr. Prefeito, no último dia 19, responde-me que "em relação ao funcionamento da empresa localizada na Rua Baronesa do Gravataí nº 310, ela não possui nenhum registro ou pedido de alvará. É ali que funciona um depósito de materiais para construção". E, logo adiante, ele esclarece que "parte do imóvel ocupado pela firma Coqueiro, Materiais de Construção Ltda. é próprio municipal". Portanto, foi invadido pela empresa, sem que a Prefeitura tome nenhuma providência para a sua retirada. Então, temos, num único Pedido de Informações que me é respondido, duas irregularidades: a falta do alvará para funcionar e a invasão de um próprio Municipal. O curioso é que o Prefeito não complementa nada, dizendo que encaminhou a questão à SMIC para tomar a medida cabível, ou à área judiciária. Imaginem se, como parece, esta invasão é orientada por quem bem se conhece, por quem tomou o cuidado de ocupar apenas a área que é reconhecida como próprio municipal e não entrou na área que é reconhecida como terreno particular. Quanto tempo estas pessoas vão ocupar esta área até que alguém do Executivo tome qualquer providência? Então, que não transite em julgado que este Vereador, ao tomar conhecimento de uma invasão de um próprio municipal, não tratou de levar ao conhecimento do Poder Público municipal, através de rádio, de televisão, de jornais e através de um pedido de informações, esta irregularidade. E já há antecedentes em que nenhuma providência foi tomada por quem de direito. Muito obrigado.

 

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE: Em votação o Pedido de Informações. Os Srs. Vereadores que o aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADO.

Passamos à

 

ORDEM DO DIA

 

VOTAÇÃO

 

PROC. 2670 - REDAÇÃO FINAL, ao Projeto de Lei Complementar do Executivo nº 12/86, que isenta do pagamento de IPTU e Taxa de Coleta de Lixo e dá outras providências.

 

O SR. ANTONIO HOHLFELDT (Questão de Ordem): Sr. Presidente, para uma contribuição à Mesa e aos Srs. Vereadores, tomei o cuidado de falar com vários Vereadores no Plenário. Pediria que os Srs. Vereadores acompanhassem no avulso a Redação Final do Proc. 2670 e verificassem os parágrafos 1º e 4º. Lanço mão da Questão de Ordem porque a Redação Final não admite discussão e nós estamos com uma Redação Final equivocada. Os parágrafos 1º e 4º se opõem entre si e, se aprovada tal como está, evidentemente obrigaremos a um veto do Sr. Prefeito Municipal. Peço que os Srs. Vereadores confirmem se os parágrafos 1º e 4º se excluem. Um diz que a isenção atinge os imóveis na proporção da área cedida, e o outro diz que a isenção a que se refere o "caput" do artigo incide apenas sobre a parte efetivamente utilizada.

 

O SR. ANDRÉ FORSTER (Questão de Ordem): Em contribuição à Mesa, quero dizer que a Sessão foi suspensa exatamente por causa de uma Questão de Ordem levantada pelo Ver. Antonio Hohlfeldt em relação ao Proc. 2671. Portanto, até pela dúvida trazida pelo Ver. Antonio Hohlfeldt, eu pediria que a Mesa guardasse a ordem na qual foi suspensa a Sessão anteriormente e que nós, agora, não examinássemos os Processos 2670, 2632, que seria a ordem normal.

 

O SR. PRESIDENTE: Eu estou sendo informado de que a Sessão anterior foi encerrada e não suspensa.

 

O SR. ANDRÉ FORSTER: Foi encerrada por causa da Questão de Ordem trazida pelo Ver. Antonio Hohlfeldt em relação ao Proc. 2671, o que ocasionou uma longa reunião da Comissão de Justiça.

 

O SR. PRESIDENTE: Esta Mesa quis apenas seguir o rito normal dos processos a serem colocados em votação. Por isso, iniciamos pela Redação Final. Dada a Questão de Ordem levantada pelo Ver. Antonio Hohlfeldt e complementada por V. Ex.ª, nós, até para que o Plenário possa verificar melhor esta Redação Final, voltamos a estabelecer a ordem na qual foi encerrada a Sessão anterior.

 

DISCUSSÃO GERAL E VOTAÇÃO

 

PROC. 2668 - PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR DO EXECUTIVO Nº 11/86, que altera dispositivos da Lei Complementar nº 7, de 07 de dezembro de 1973, modificada pelas Leis Complementares nºs 27, de 10.12.1976, e 35, de 08.07.1977, e dá outras providências. Com Emendas de nºs 1, 2, 3, 4 e 5.

 

PARECER

- da Comissão Especial, Relator, Ver. Antonio Hohlfeldt: pela aprovação do Projeto com as Emendas de nºs 1, 2, 3 e 5, e pela rejeição da Emenda de nº 4.

 

O SR. PRESIDENTE: Em discussão. (Pausa.) Com a palavra, o Ver. Antonio Hohlfeldt, que tem 20 minutos como Relator.

 

O SR. ANTONIO HOHLFELDT: Sr. Presidente e Srs. Vereadores, o Processo 2668, Projeto de Lei Complementar 11/86, na verdade, modifica diversos itens constantes da Lei Complementar nº 7, que se configuram, na verdade, como o Código Tributário do Município de Porto Alegre e que foi motivo de discussão bastante ampla, nesta Casa, quando da visita da Sra. Secretária Municipal da Fazenda e, posteriormente, de uma série de discussões que desenvolvemos através da nossa assessoria e da assessoria daquela Secretaria durante o período seguinte. Como Relator, preocupamo-nos, de um modo geral, com sua análise. Sabemos que modificações estão sendo introduzidas e verificamos que, de um modo geral, estas introduções são positivas, são oportunas na medida em que atualizam os critérios do Código Tributário em relação a uma série de dados que não haviam se configurado até então. Ao mesmo tempo, verificaram-se na discussão, alguns problemas, por exemplo, em relação ao inciso I, e eu chamo a atenção dos Srs. Vereadores, que estabelece a quota de 0,85 centésimos quando utilizado única e exclusivamente como residência. Com isto, ao modificar a lei anterior, ela beneficia o grande proprietário, motivo pelo qual, em nosso Parecer, a nossa sugestão é de que, ao se aprovar o Projeto como um todo, peçamos destaque ao inciso I para rejeitá-lo, especificamente, com o que se manteria a redação da lei original, que faz a necessária diferença no sentido de utilizar critérios diferenciados entre a pequena e a grande propriedade. Então, esta é a primeira questão que estamos levantando: a necessidade do destaque para o inciso I, que, posteriormente, vamos solicitar, para que rejeitemos o Projeto que ora tramita na Casa, retornando, assim, ao texto original da Lei Complementar nº 7, que mantém as diferenças de alíquotas entre as propriedades maiores e as menores.

Em segundo lugar, apresentamos ainda, não na condição de Relator, mas como Vereador da Casa, duas Emendas que visam tão-somente clarear a redação do Projeto tal como foi apresentado. Essas Emendas referem-se aos incisos III e VIII, cuja redação é extremamente confusa. E vejam que a nossa crítica não se dirige à Secretaria da Fazenda, mas à tramitação que este processo sofreu na sua Redação Final, na área jurídica da Prefeitura.

A confusão da Redação Final gera, potencialmente, problemas de contestação judiciária, especialmente no inciso VIII, que, realmente, cria uma confusão de interpretação. Então, neste sentido, foram apresentadas duas Emendas que buscam, nos incisos III e VIII, melhorar a Redação sem tocar, em nenhum momento, no seu conteúdo. Por outro lado, recebemos outras Emendas, no caso a Emenda nº 3, de autoria do Ver. Aranha Filho, que modifica os prazos. No caso do item 13, faz a modificação do percentual de mora e também do prazo de pagamento. O Projeto original prevê uma redução de 15% e prazo de 20 dias. O Ver. Aranha Filho propõe uma redução de 20% e prazo de 30 dias. Nós, na condição de Relator, aceitamos essa Emenda.

 

O Sr. Aranha Filho: V. Ex.ª permite um aparte? (Assentimento do orador.) Nobre Vereador, esta Emenda foi, na realidade, muito modesta na medida em que todas as cidades do interior do Estado, inclusive, as praianas, fazem esse tipo de adiantamento. Se pagarem antecipadamente, dão um desconto de 30%. Então, foi mais do que modesta essa nossa Emenda. Era só para deixar o registro de que não é uma coisa absurda, mas, simplesmente, uma tentativa de colaborar. Eu, particularmente, sou contra o Projeto original, mas, se passar, quero ver aprovada essa Emenda.

 

O SR. ANTONIO HOHOLFELDT: Depois, temos a Emenda nº 4, do Ver. Isaac Ainhorn, que toma uma mesma preocupação que tivemos, que é a de taxar os terrenos baldios. No entanto, em princípio, rejeitamos a Emenda do Ver. Isaac Ainhorn, na medida que ela já está contemplada no Substitutivo de Comissão que o Ver. Hermes Dutra apresenta ao Processo 13/86. Denotamos, no Parecer, a ressalva. Já conversamos com o Ver. Isaac Ainhorn nesse sentido. Agora, é uma questão de discutirmos com mais objetividade. A Emenda do Ver. Isaac Ainhorn é oportuna. No relatório, foi rejeitada. Sugere-se a sua rejeição, levando em conta o Substitutivo a outro projeto, evidentemente se o outro projeto for aprovado, é óbvio. Se ele não for aprovado, agora, neste momento - é uma hipótese - pode-se evidentemente, aceitar a Emenda do Ver. Isaac Ainhorn, que faz, de qualquer maneira, uma correção positiva.

 

O Sr. André Forster: V. Ex.ª permite um aparte? (Assentimento do orador.) Só gostaria que V. Ex.ª deixasse bem claro a todos as implicações da Emenda do Ver. Isaac Ainhorn caso, nas duas hipóteses, ocorra a aprovação ou a rejeição do Projeto. Vejam que estamos trabalhando com dois Projetos que estão articulados entre si, e devemos medir muito bem as implicações desta Emenda para cada uma das circunstâncias possíveis relativas ao Projeto que nós vamos apreciar imediatamente após este. É importante que V. Ex.ª esclareça ao Plenário sobre este particular.

 

O SR. ANTONIO HOHLFELDT: Ver. André Forster, estou solicitando à assessoria cópia do Projeto, porque eu não guardei as cópias destas Emendas, que não são as minhas, e o funcionário Pedro Ranquetat está tentando conseguir cópia do processo original para que eu tenha acesso às Emendas e possa responder a V. Ex.ª.

Sr. Presidente, peço que me seja descontado o tempo, porque não tenho o Projeto em mãos para responder ao Ver. André Forster.

 

O SR. PRESIDENTE: O seu tempo será descontado.

 

O SR. ANTONIO HOHLFELDT: Confio na Presidência dos trabalhos. Ver. André Forster, a Emenda do Ver. Aranha Filho amplia o valor da isenção em termos de 15% para 20% e o prazo, que é previsto em 20, para 30 dias desde que o contribuinte pague antes do vencimento da primeira parcela do imposto, em cota única, o valor global desse imposto. Na verdade, a idéia já consta do Projeto original, e o Ver. Aranha Filho apenas ampliou a isenção e o prazo, o que nos pareceu bastante positivo. A Emenda do Ver. Isaac Ainhorn acrescenta parágrafo ao inciso I e diz que os terrenos não ocupados sofrerão um acréscimo progressivo na alíquota para o imposto a partir do exercício de 1988 e, sucessivamente de 7, 15, 20 e 40% no primeiro, no segundo, no terceiro e no quarto ano por equipamentos de infra-estrutura urbana, excluindo-se os terrenos que constituam propriedade única com área não superior a 1.000 m². Permito-me interpretar a justificativa do Ver. Isaac Ainhorn. É a mesma preocupação que tive ao oferecer Emenda mais genérica ao Proc. 13/86 no sentido de que taxemos pesadamente os terrenos baldios. Esse é o cerne de uma discussão, daquilo que teria orientado todo o envio dos projetos dessa minirreforma tributária por parte da Secretaria da Fazenda. Temos, por exemplo, a isenção de terrenos para indústria. Do relatório da Ver.ª Gladis Mantelli, como já de outros comentários, tivemos certeza de que o problema não é a isenção de imposto, e, sim, o preço da área guardada para especulação. Sabemos que temos 53% de terrenos, de espaços urbanos vazios em mãos de pouquíssimos proprietários. Então é evidente que há uma falha, eu diria que quase alarmante, da Secretaria da Fazenda em não enviar neste conjunto de projetos uma taxação específica para o terreno baldio. O terreno baldio ficou absolutamente fora das preocupações da Secretaria da Fazenda. Tivemos uma alegação, dentro das discussões com a Sra. Secretária, de que isso não deveria ocorrer. E há um argumento eventual de que fazer um cadastramento de terrenos baldios, ou coisa deste tipo, enfrentaria um problema de falta de funcionários para atender a esta questão. A própria Secretária da Fazenda dizia que isto não pode ser motivo para se deixar de fazer. Então, no sentido de cobrir a lacuna deixada pelo conjunto dos processos, mas, simultaneamente, não se criar uma impossibilidade de trabalho, nós decidimos apresentar Emenda ao Processo 13/86, que prevê a taxação plena do terreno baldio pelos valores da tábua, e, se o proprietário quiser, dentro de determinados parâmetros, ele vai requerer ao Poder Público a isenção.

Então, vejam que, pela nossa Emenda, a isenção não é dada automaticamente; ela é dada sob requerimento. A iniciativa cabe, portanto, ao interessado. A Emenda do Ver. Isaac incorre na mesma preocupação, embora seja bem menor na sua amplitude. Ela apenas prevê taxações progressivas na alíquota dos terrenos nos próximos quatro anos a contar de 1988, ou seja, em 1987, nós ainda teremos terrenos baldios absolutamente desprovidos de qualquer taxação, de qualquer ônus. Em 1987, especulação imobiliária ainda dá lucro, com a conivência do Poder Público municipal. Então, eu quero dizer, nesse sentido, que, enquanto Relator, rejeitamos a Emenda do Ver. Isaac - já explicamos a S. Ex.ª - no sentido de termos uma Emenda mais ampla no Substitutivo do Ver. Hermes Dutra referente ao próximo Projeto. Agora, entendemos que, de qualquer forma, a Emenda do Ver. Isaac, se não aprovado aquele Substitutivo, ela é interessante.

A última Emenda é do Ver. Werner Becker. Ela modifica o inciso IX, que prevê as penalidades. O inciso IX, segundo a proposta da Secretaria da Fazenda, prevê que as penalidades não serão aplicadas se o devedor confessar a dívida. A Emenda do Ver. Werner Becker estabelece que a dívida será diminuída em 50% se houver a confissão da dívida. A justificativa do Ver. Werner Becker é que desonerar das penalidades a confissão da dívida é, na verdade, citar a existência dos devedores, com o que concordamos plenamente, motivo pelo qual, no nosso Parecer, fomos favoráveis à Emenda do Ver. Werner Becker. Então, neste sentido, nós entendemos, no encaminhamento, como Relator, que o Projeto deva ser aprovado, com destaque e rejeição do inciso I, do artigo 1º, retornando ao texto original na Lei Complementar nº 7. Aceitamos as Emendas 2, 3 e 5 e retiramos a Emenda 4 em nosso Parecer. Com isso, entendemos que estamos, como tanto pedia o Ver. Elói Guimarães ontem e o Ver. Adão Eliseu hoje, sobretudo aos Vereadores do PDT, apostando no que tem de bom o Projeto e buscando melhorar, corrigir o que, eventualmente, tenha falhado. Acho, Ver. Elói Guimarães, que é uma boa oportunidade colocarmos na prática esta proposta feita por V. Ex.ª ontem e pelo Ver. Adão Eliseu hoje, no sentido de, realmente, reunirmos esforços pelo melhor trabalho. Da nossa parte, como Relator, fizemos o melhor, buscando valorizar o bom e modificar o que, no nosso entender, não é o bom ou que poderia ser melhorado. Nesse sentido, peço o apoio da Bancada do PDT a este destaque que encaminharemos, do inciso I, com rejeição do mesmo, apoio às Emendas 1, 2, 3, e 5 e rejeição da Emenda 4. Com isso, parece-me, corrigimos as questões básicas deste Projeto que, no geral, me parece ser meritório. Muito obrigado.

 

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. CLÓVIS BRUM: Para um Requerimento, Sr. Presidente.

 

O SR. PRESIDENTE: V. Ex.ª tem a palavra, Vereador.

 

O SR. CLÓVIS BRUM: Solicito a inversão da ordem de votação, passando-se à apreciação do PLCE nº 13/86.

 

O SR. PRESIDENTE: Em votação o Requerimento. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADO.

 

PROC. 2671 - PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR DO EXECUTIVO Nº 13/86, que estabelece limites de reajustamento e institui isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano, com Emendas nºs 1, 2, 3, 4 e com Substitutivos nºs 1 e 2.

 

PARECER

- da Comissão Especial. Relator, Ver. Hermes Dutra: pela aprovação do Substitutivo nº 2 e pela rejeição do Substitutivo nº 1 e de todas as Emendas.

 

Of. nº 709/GP                                                                                                                                                             Paço dos Açorianos, 11 de dezembro de 1986.

 

Solicitando se digne submeter à elevada consideração dessa Egrégia Câmara Municipal, estou encaminhando a V. Ex.ª seis Projetos de Lei que caracterizam um processo de reforma tributária na esfera municipal, que teve início com as Leis de Anistia Fiscal, de Regularização de Imóveis e Loteamentos Irregulares ou Clandestinos.

As proposições, muito embora fosse intenção do Executivo que tivessem amplitude global, circunscrevem-se à área do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, porque, lamentavelmente, as alterações previstas para o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN ficaram inviabilizadas. O Governo Federal, ao responder a "Carta de Salvador" subscrita pelos Prefeitos das Capitais, comprometeu-se, pública e expressamente, a ampliar a lista de serviços passíveis de incidência do ISSQN. Assim, enviaria ao Congresso Nacional, até 05.12.86, Projeto de Lei com vistas a eliminar graves omissões da atual lista de serviços, envelhecida pela vigência de duas décadas.

Cabe assinalar que o Projeto elaborado pela Comissão Interministerial, designada pela Portaria nº 113, de 08 de setembro de 1986, da Secretaria de Planejamento - SEPLAN, foi, na íntegra, aprovado pelos representantes de todas as Capitais. O mesmo apresenta nova lista do ISSQN ampliando de 67 para 94 os serviços tributáveis e é acompanhado de sugestões que aperfeiçoam a legislação respectiva, adaptando-a à atual realidade econômica do País.

O Executivo Federal, no entanto, em total discordância com o que publicamente prometera, não enviou o Projeto para o Congresso Nacional. A omissão prejudica, substancialmente, os municípios, porquanto, com a instalação da Assembléia Nacional Constituinte, a matéria somente será examinada a partir de 1988, com vigência, se aprovada nesse exercício, em 1989 apenas.

O comportamento do Governo Federal impede modificações relevantes no ISSQN, visto que a sua legislação é determinada pela listagem taxativa, composta de 67 serviços, hoje não mais representativa do universo existente.

Assim, os Projetos configuram reforma tributária na área do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana. Desse modo, atualiza-se a legislação, assegurando-se maior agilidade nos procedimentos administrativos e restringindo-se significativamente a evasão fiscal. Por fim, melhor definirá parâmetros claros para a política de isenção no Município.

Contando com o favorável pronunciamento dessa Edilidade, aproveito a oportunidade para enviar a V. Ex.ª e a seus nobres Pares meus respeitosos cumprimentos.

 

(a)  Alceu Collares, Prefeito.

 

JUSTIFICATIVA

 

O Projeto de Lei que estabelece limites de reajustamento e institui isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, disciplina, harmonicamente, a aplicação de valores de Porto Alegre.

O Mapa de Valores é a planta da área urbana em que constam os valores unitários definidos em cruzados por m² de terreno para todas as faces que compõem cada quarteirão. Sua referência são os valores do m² do terreno, em função dos preços vigentes no mercado imobiliário.

Tais valores são fundamentais no cálculo do IPTU, visto que o valor venal do terreno é obtido pela multiplicação do valor do m² por sua correspondente área territorial.

Em qualquer hipótese, como o valor venal tem como base o preço de mercado, a sua valoração deverá ser sempre menor ou igual a este.

Portanto, é dever de toda a administração municipal conhecer o verdadeiro valor dos imóveis, a fim de que possa tributar com justiça. Aliás, a Lei Complementar nº 07/73 determina, em seu art. 7º, que: "o preço do m² de terreno será fixado levando-se em consideração:

I - o índice médio de valorização;

II - os preços relativos às últimas transações imobiliárias deduzidas as parcelas correspondentes às construções."...

Esta Administração, ao assumir a Prefeitura, verificou a existência de grave distorção e desatualização no Mapa de Valores. Tal situação decorre do fato de que a primeira e única avaliação real do preço do m² de terreno tenha ocorrido em 1964. Posteriormente, em 1968, houve tímida tentativa de correção desses valores que teve frustrado o seu objetivo por não ter sido efetivada a avaliação geral.

A partir daí, o tratamento adotado foi o de igualdade para desiguais, ou seja, a Administração aplicava reajustes homogêneos e não diferenciados para toda a área urbana de Porto Alegre.

Sabe-se que a valorização imobiliária nesta Capital, como de resto para todo e qualquer aglomerado urbano, não segue um ritmo linear e uniforme tanto de crescimento como de valorização imobiliária. Ao contrário, o desenvolvimento urbano desta Cidade, sobretudo nos últimos 20 anos, ocorreu de maneira dinâmica e profundamente heterogênea, originando uma realidade imobiliária com zonas de maior e menor valorização.

O Mapa de Valores, implantado quando da aprovação do orçamento, buscou corrigir as distorções existentes e estabelecer os valores reais para cada face de quarteirão, como pode ser observado pelo trabalho de exposição técnica e metodológica que segue em anexo.

Em determinados casos, sua aplicação integral, especificamente com relação a imóveis territoriais, acarretaria reajustes de até 6.000%. Esta aplicação elevaria o total do IPTU a Cz$ 806.155.945,00 (oitocentos e seis milhões, cento e cinqüenta e cinco mil e novecentos e quarenta e cinco cruzados), representando um reajuste médio de 236% em relação ao total emitido em 1986, Cz$ 239.462.318,00 (duzentos e trinta e nove milhões, quatrocentos e sessenta e dois mil e trezentos e dezoito cruzados). Cabe ressaltar que a média de aumento foi reduzida para este índice pelo fato de que o valor do m² da construção, que é outro determinante do valor do imposto, teve um reajuste de apenas 48,63% e, portanto, inferior à inflação prevista para 1986. Aliás, a aplicação deste reajuste, embora feita de maneira uniforme, não gera distorções nem injustiças tributárias, pois os preços do m² da construção são fixos e genéricos para todo o Município.

Cabe ressaltar que não é nossa intenção aplicar na íntegra a Planta de Valores, porque é notório que a distorção no valor do m² do terreno foi gerada pelo poder executivo. Não seria justo onerar, de uma só vez, o contribuinte, muito embora o Mapa seja aproximação à realidade do mercado imobiliário. Por outro lado, desconsiderar os resultados obtidos pela avaliação real da Cidade, seria manter os critérios de desigualdade até aqui adotados.

Desta forma, através do Projeto de Lei propõe-se, mediante gradual aplicação do Mapa de Valores, atingir a maior justiça tributária, considerando-se a capacidade contributiva dos cidadãos e sem prejuízo do erário municipal. Para tanto, tornou-se necessário estabelecer o perfil do contribuinte com relação à sua participação na receita do IPTU.

Verificou-se que mais de 50% dos contribuintes respondiam por pouco mais de 10% da receita, enquanto que quase 50% da receita recaía sobre apenas 5% dos contribuintes.

Daí, foram fixados 4 intervalos que refletem o perfil anteriormente descrito.

 

DEMONSTRATIVO DA VARIAÇÃO DO IPTU DE 1986

 

Intervalo de Imposto Anual

Contribuintes

Imposto Anual de 1986

%

Valor

%

Até Cz$ 250,00

207.503

51,91

25.831.818

10,90

De Cz$ 250,01 a Cz$ 500,00

102.526

25,64

35.892.751

15,14

De Cz$ 500,01 a Cz$ 2.000,00

69,274

17,33

67.936.703

28,65

Mais de Cz$ 2.000,00

20.461

5,12

107.420.948

45,31

TOTAL GERAL

399.764

100,00

237.082.220

100,00

 

Optou-se, então, por definir índices de reajustes diferenciados, considerando os diversos intervalos do IPTU no exercício de 1986.

O artigo 1º do Projeto estabelece que, no 1º intervalo, o limite superior de reajuste será de até 51,37%; no 2º intervalo o limite será de 101,37%; no 3º intervalo o limite será de 151,37% e no último, o limite será de até 201,37%.

Tais procedimentos estão resumidos na tabela a seguir:

 

 

 

Intervalo de Imposto Anual

Limites Máximos de Aumento do Imposto

% Devido ao Mapa Valores

% Reajuste Orçamentário

TOTAL

Até Cz$ 250,00

51,37

48,63

100%

De Cz$ 250,01 a Cz$ 500,00

101,37

48,63

150%

De Cz$ 500,01 a Cz$ 2.000,00

151,37

48,63

200%

Mais de 2.000,00

201,37

48,63

250%

 

A adoção destes índices diferenciados assegura a preservação da capacidade contributiva dos munícipes, de forma que os intervalos onde se localizam os menores valores do IPTU em 86, tenham também os menores índices de reajuste, ou seja, 51,37% e 101,37% respectivamente.

Foram fixados, ainda, em 201,37%, o limite superior de reajuste, medida que nos garante que nenhum contribuinte, ressalvados os casos de alteração física e uso do imóvel, terá aumento superior à medida prevista pela aplicação integral do Mapa de Valores.

Aliás, a implantação integral do Mapa, segundo os intervalos já citados, levaria, imediatamente, a uma sobrecarga tributária, sem a devida correspondência quanto à capacidade contributiva. Isto porque 71% dos contribuintes do 1º intervalo seriam transferidos para os intervalos seguintes de maior carga fiscal; 61% dos contribuintes do 2º intervalo seriam transferidos para os intervalos seguintes, também de maior carga fiscal e, finalmente, 18% dos contribuintes do 3º intervalo seriam transferidos para o último.

Por sua vez, a aplicação dos índices diferenciados propostos garantem melhor distribuição dos contribuintes pelos referidos intervalos, tendo como base maior justiça tributária. Assim, teremos apenas 45% dos contribuintes do 1º intervalo transferidos para intervalos superiores; 45% do 2º intervalo transferidos para intervalos superiores e 14,40% do 3º intervalo irão para o último.

Isto constata-se pela tabela a seguir:

 

DEMONSTRATIVO DA VARIAÇÃO DO IPTU DE 1987

 

 

Intervalo de Imposto Anual

Imposto Anual de 1987 com Mapa de Valores Integral

Imposto Anual de 1987

Com Redução

Contribuintes

Imposto

Contribuintes

Imposto

%

Valor

%

%

Valor

%

Até Cz$ 250,00 (1)

60.545

15,15

8.771.902

1,13

112.561

28,16

13.939.926

2,76

De Cz$ 250,01 a

Cz$ 500,00

97.400

24,36

36.000.285

4,62

107.460

26,88

39.763.661

7,88

De Cz$ 500,01 a

Cz$ 2.000,00

179.668

44,94

175.231.489

22,50

136.487

34,14

133.406.847

26,45

Mais de Cz$ 2.000,00

62.151

15,55

558.648.847

71,75

43.256

10,82

317.323.070

62,91

Total Parcial (2)

399.764

100,00

778.652.523

100,00

399.764

100,00

504.433.504

100,00

Glebas (3)

1.643

 

27.437.007

 

1.643

 

8.091.579

 

Total Geral

401.407

 

806.089.530

 

401.407

 

512.525.083

 

 

(1)   – Contribuintes isentos de IPTU

(2)   – Estão incluídos apenas prédios e terrenos

(3)   – Terrenos na 3ª divisão fiscal com área igual ou superior a 1 hectare.

 

Em todas as medidas propostas, não estão incluídas as glebas, ou seja, os terrenos com área igual ou superior a 10.000m², situados na 3ª Divisão Fiscal (art. 7º do Decreto 5815/76). Até o presente momento, o preço irrisório do m² fixado para a tributação das glebas favoreceu a manutenção dos vazios urbanos, estimulando a especulação imobiliária. Tais áreas, além do baixo retorno tributário, ainda oneram, sobremaneira, a implantação de infra-estrutura urbana.

Isto justifica o tratamento diferenciado, proposto no art. 2º para as glebas, o que nos leva a fixar o limite de reajuste para estas áreas em até 251,37%, limite este superior à média estabelecida para imóveis prediais e territoriais comuns.

Os dois primeiros artigos, portanto, ajustam, do ponto de vista tributário, o total lançado do valor do IPTU para o ano de 1987, o que resulta em Cz$ 512.525.083,00 (quinhentos e doze milhões, quinhentos e vinte e cinco mil e oitenta e três cruzados).

Contudo, necessário se fez, ainda, considerar aspectos de caráter social. Para tanto, pelo art. 3º, isenta-se, integralmente, do pagamento do IPTU todo o imóvel cujo valor do tributo, em 1987, for inferior a Cz$ 250,01. Esta isenção atingirá 112.561 contribuintes, representando 28% do total. O valor final do IPTU, concedida a isenção, passa a ser de Cz$ 498.585.157,00 (quatrocentos e noventa e oito milhões, quinhentos e oitenta e cinco mil e cento e cinqüenta e sete cruzados). Ficaram, porém, excluídos, deste benefício os espaços-estacionamentos, boxes, glebas e áreas projetadas de glebas, pois estes não se enquadram no critério social adotado.

Os recursos adicionais a serem gerados pela proposição serão aplicados no Projeto de Desenvolvimento Social - PRODESO, com investimentos específicos nas áreas de saúde, educação, saneamento e iluminação pública. A autorização para abertura dos créditos adicionais ao orçamento de 1987, pertinentes a estes investimentos, é solicitada no artigo 4º. Desta forma, o valor arrecadado fica vinculado ao referido Projeto.

 

PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR

 

Estabelece limites de reajustamento e institui isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano.

 

Art. 1º - Para efeito de cobrança do Imposto Predial e Territorial Urbano, de acordo com o Mapa de Valores, no exercício de 1987, serão observados como limites máximos de atualização do Imposto, em relação ao exercício de 1986, os seguintes percentuais:

I - Valor do Imposto em 1986 até Cz$ 250,00 com reajuste até 100%;

II - Valor do Imposto em 1986 de Cz$ 250,01 até Cz$ 500,00 com reajuste até 150%;

III - Valor do Imposto em 1986 de Cz$ 500,01 até Cz$ 2.000,00 com reajuste até 200%;

IV - Valor do Imposto acima de Cz$ 2.000,01 com reajuste até 250%.

Parágrafo Único - Excluem-se do disposto neste artigo os aumentos superiores aos índices fixados em decorrência de alteração física e uso dos imóveis, glebas e áreas projetadas de glebas.

 

Art. 2º - Para os imóveis situados na 3ª Divisão Fiscal, com área igual ou superior a 10.000m² (dez mil metros quadrados), fica estabelecido como limite máximo de atualização do Imposto Predial e Territorial Urbano, em relação ao exercício de 1986, o índice de 300% (trezentos por cento).

 

Art. 3º - Ficam isentos do pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano os imóveis que, em 1987, tiverem seu tributo no valor de até Cz$ 250,00 (duzentos e cinqüenta cruzados).

Parágrafo Único - Excluem-se do disposto neste artigo os espaços-estacionamentos, boxes, glebas e as áreas projetadas de glebas.

 

Art. 4º - Para aplicação do acréscimo de arrecadação gerado por esta Lei Complementar, ressalvados os índices inflacionários, fica criado no Município o Projeto de Desenvolvimento Social - PRODESO.

Parágrafo Único - Fica, ainda, o Executivo autorizado a abrir créditos adicionais necessários sob a codificação 4.1.3.0 - Investimentos em Regime de Execução Especial, em qualquer época do exercício de 1987.

 

Art. 5º - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

SUBSTITUTIVO Nº 1

 

Art. 1º - Para efeito de cobrança do Imposto Predial e Territorial Urbano, de acordo com o Mapa de Valores, no exercício de 1987, serão observados como limites máximos de atualização do Imposto, em relação ao exercício de 1986, os seguintes percentuais:

I - Valor do Imposto em 1986 até Cz$ 250,00 com reajuste até 50%;

II - Valor do Imposto em 1986 de Cz$ 250,01 até Cz$ 500,00 com reajuste até 75%;

III - Valor de Imposto em 1986 de Cz$ 500,01 até Cz$ 2.000,00 com reajuste até 100%;

IV - Valor do Imposto acima de Cz$ 2.000,01 com reajuste até 50%.

Parágrafo Único - Excluem-se do disposto neste artigo os aumentos superiores aos índices fixados em decorrência de alteração física e uso dos imóveis, glebas e áreas projetadas de glebas.

 

Art. 2º - Para os imóveis situados na 3ª Divisão Fiscal, com área igual ou superior a 10.000m² (dez mil metros quadrados), fica estabelecido como limite máximo de atualização do Imposto Predial e Territorial Urbano, com relação ao exercício de 1986, o índice de 300% (trezentos por cento).

 

Art. 3º - Ficam isentos do pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano os imóveis que, em 1987, tiverem seu tributo no valor de até Cz$ 250,00 (duzentos e cinqüenta cruzados).

Parágrafo Único - Excluem-se do disposto neste artigo os espaços-estacionamentos, boxes, glebas e as áreas projetadas de glebas.

 

Art. 4º - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões, 22 de dezembro de 1986.

 

Werner Becker

 

SUBSTITUTIVO Nº 2

 

Art. 1º - Para efeito de cobrança do Imposto Predial e Territorial Urbano, de acordo com o Mapa de Valores, no exercício de 1987, serão observados como limites máximos de atualização do Imposto, em relação ao exercício de 1986, os seguintes percentuais:

I - Valor do Imposto em 1986 até Cz$ 250,00 com reajuste até 50%;

II - Valor do Imposto em 1986 de Cz$ 250,01 até Cz$ 500,00 com reajuste até 60%;

III - Valor do Imposto em 1986 de Cz$ 500,01 até Cz$ 2.000,00 com reajuste até 70%;

IV - Valor do Imposto em 1986 de Cz$ 2.000,01 até Cz$ 4.000,00 com reajuste até 80%;

V - Valor do Imposto em 1986 de Cz$ 4.000,01 até Cz$ 8.000,00 com reajuste até 110%;

VI - Valor do Imposto em 1986 acima de Cz$ 8.000,01 com reajuste até 150%.

Parágrafo Único - Excluem-se do disposto neste artigo os aumentos superiores aos índices fixados em decorrência de alteração física e uso dos imóveis, glebas e áreas projetadas de glebas.

 

Art. 2º - Excluem-se dos limites estabelecidos no artigo anterior as glebas e terrenos baldios situados no Município, aos quais será aplicado o Mapa de Valores de modo integral.

§ 1º - Serão incluídos nos limites do artigo anterior os terrenos de até 600 (seiscentos) metros quadrados, mediante requerimento do proprietário, comprovando ser residente nesta Capital e possuir apenas um outro imóvel utilizado como moradia.

§ 2º - A inclusão referida no parágrafo anterior será concedida por cinco exercícios consecutivos, no máximo, caso não haja edificação no terreno durante este período.

 

Art. 3º - Ficam isentos do pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano os imóveis que, em 1987, tiverem seu tributo no valor de até Cz$ 250,00 (duzentos e cinqüenta cruzados).

Parágrafo Único - Excluem-se do disposto neste artigo os espaços-estacionamentos, boxes, glebas e as áreas projetadas de glebas.

 

Art. 4º - Dentro de 60 (sessenta) dias, contados a partir da publicação da presente Lei Complementar, o executivo enviará, obrigatoriamente, à Câmara Municipal, projeto de lei dispondo sobre a aplicação do eventual acréscimo de arrecadação gerado por esta Lei Complementar, bem como solicitando, com justificativa, e se necessário for, a abertura do crédito adicional necessário.

 

Art. 5º - Fica estabelecido o valor mínimo de 0,2 (dois décimos) da Unidade de Referência Padrão vigente para lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano, Taxa de Coleta de Lixo e Multa por infração ou diferenças destes.

Parágrafo Único - O valor estabelecido neste artigo deve ser considerado, computando-se o imposto, a taxa e a multa isoladamente para cada exercício.

 

Art. 6º - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a Lei Complementar nº 48, de 28 de dezembro de 1980.

 

Hermes Dutra.

 

JUSTIFICATIVA

 

A aprovação do Proc. nº 2671/86, PLCE nº 13/86, que estabelece limites de reajustamento e institui isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano, da maneira como vem ao Legislativo onera substancialmente as categorias sociais de média renda, que compreendem as faixas inscritas nos incisos I, II, III do art. 1º do PLCE 13/86.

O presente Substitutivo prevê uma descompressão tributária sobre essas faixas, através de uma redução nos percentuais de reajustamento em relação ao exercício de 1986. Passam a ser de 50%, 75%, 100%, respectivamente aos incisos I, II e III, e mantém-se em 250% para o último inciso.

O significado dessa alteração, sobre o total de arrecadação, representará 11.6 % sobre a estimativa projetada pelo Executivo (512 milhões), ou seja, 59,5 milhões de cruzados. Ressalte-se que esse valor representa não mais do que 3% do orçamento total do Município e que poderá ser compensado.

Além disso, as distorções que ocorrem nesses processos, deverão equilibrar-se, na medida em que o Município procederá a uma revisão dos valores venais, hoje constatadamente irreais, dos imóveis cadastrados compensando, com isso, aquela “perda” antes mencionada e desonerando as faixas mais desfavorecidas.

Com relação ao art. 4º e seu parágrafo, entendemos suprimi-lo por que o "Projeto de Desenvolvimento Social - PRODESO" deve ser apresentado em Processo próprio, à apreciação da Câmara Municipal, onde constem seus requisitos de funcionamento, objetivos, enfim, aqueles necessários para segurança do Legislativo aprová-lo e do Executivo em administrá-lo.

 

Sala das Sessões, 22 de dezembro de 1986.

 

EMENDA Nº 1

 

Acrescente-se artigo, de número ordinal 4º, remunerando-se os demais, como segue:

 

Art. 4º - Ficam igualmente isentos do pagamento do IPTU os imóveis cujo valor venal da edificação for de até 40% (quarenta por cento) do valor do terreno em que se situar, mediante requerimento de seu proprietário à autoridade Municipal."

 

JUSTIFICATIVA

 

O Projeto, ao valorizar os terrenos nos chamados "bairros nobres”, no que tem toda a razão, pode, contudo, funcionar como mecanismo de pressão e expulsão indireta de pessoas humildes que, eventualmente, aí remanesçam com suas propriedades, normalmente de madeira, e sem que seus proprietários possuam renda nem para modificá-las e nem mesmo para pagar o imposto, sendo, assim, punidas por terem escolhido, há décadas, tal local, hoje valorizando, mas que, na ocasião, era distante do centro da Cidade. A Emenda, neste sentido, permite que se adeqúe a iniciativa do Executivo à realidade, pois isenta do imposto DESDE QUE haja requerimento específico para tal, o que desonera o Executivo de manter um cadastro prévio de tais casos, uma vez que só com a iniciativa da parte interessada é que a questão será analisada, caso a caso.

Sala das Sessões, 22 de dezembro de 1986.

 

(a) Antonio Hohlfeldt

 

EMENDA Nº 02

 

Dê-se nova redação ao atual artigo 2º, como segue:

 

"Art. 2º - Excluem-se dos limites estabelecidos no artigo anterior as glebas e terrenos baldios situados no município, aos quais será aplicado o Mapa de Valores de modo integral.

§ 1º - Serão incluídos nos limites do artigo anterior os terrenos de até 600 (seiscentos) metros quadrados, mediante requerimento do proprietário, comprovando ser residente nesta Capital e possuir apenas um outro imóvel utilizado como moradia.

§ 2º - A inclusão referida no parágrafo anterior será concedida por cinco exercícios consecutivos, no máximo, caso não haja edificação no terreno durante este período”.

 

JUSTIFICATIVA

 

A Emenda visa restringir a especulação imobiliária eventual, taxando aqueles que armazenam terrenos em nossa Cidade, o que, hoje, atinge um vazio urbano de 53%, segundo dados da FEE, e para os quais, evidentemente, não pode viger a atual lei. Trata-se, assim, de medida decorrente do espírito do conjunto de leis enviadas a esta Casa, inclusive aquelas que modificam o Plano Diretor e que pretendem incentivar a construção civil, até mesmo com a isenção às novas indústrias que aqui se instalarem de pagamento do IPTU. Ora, para isso, um dos grandes impecilhos tem sido justamente o preço dos terrenos, o que, com a taxação aqui proposta, tenderá a cair. Contudo, respeitamos, com nossa Emenda, aquelas pessoas que tenham apenas um terreno esperando casa própria, regulando, ao mesmo tempo, o prazo máximo de aplicação do privilégio.

 

Sala das Comissões, 22 dezembro de 1986.

 

(a) Antonio Hohlfeldt

 

EMENDA Nº 03

 

Altere-se redação do atual parágrafo único do artigo 4º, como segue:

"Art. 4º - ...

Parágrafo único - O Executivo enviará à Câmara Municipal, nos 60 (sessenta) dias posteriores à publicação da presente Lei, projeto regulamentando o funcionamento e a estruturação do PRODESO e solicitando, com justificativa e se necessário for, os créditos adicionais".

 

JUSTIFICATIVA

 

Com a verdadeira epidemia de órgãos públicos em nosso País, não se pode criar mais um organismo, como o proposto PRODESO, aprovando-o como um cheque em branco. Contudo, entendendo ser bem intencionada e útil a iniciativa do Executivo, apresentamos essa Emenda no sentido de salvaguardar, simultaneamente, a ação do Executivo e a necessária fiscalização do Legislativo, até mesmo no que tange às prerrogativas de abertura de créditos adicionais, que ficam autorizados, mas dependendo de projeto específico a ser enviado à Câmara Municipal.

 

Sala das Comissões, 22 dezembro 1986.

 

(a) Antonio Hohlfeldt

 

COMISSÃO ESPECIAL CONSTITUÍDA PARA EXAMINAR O PROC. 2671/86 - PLCE 13/86, QUE ESTABELECE LIMITES DE REAJUSTAMENTO E INSTITUI ISENÇÃO DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO

 

PARECER

 

Vem a esta Comissão Especial, para Parecer, o Proc. nº 2671 - PLCE 13/86, que estabelece limites de reajustamento e institui isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano.

Pela aprovação do Substitutivo nº 2, anexo, que contempla as Emendas e demais idéias apresentadas à Comissão.

Pela rejeição do Substitutivo nº 1 e de todas as Emendas.

 

Sala das Sessões, 29 de dezembro de 1986.

 

(a) Ver. Hermes Dutra - Relator.

 

Aprovado pela Comissão em 29/12/1986.

Lauro Hagemann - Presidente, Werner Becker - Vice-Presidente, Gladis Mantelli, Antonio Hohlfeldt, Auro Campani e Raul Casa.

 

O SR. PRESIDENTE: Em discussão o PLCE nº 13/86. (Pausa.) Não havendo quem queira discutir, para encaminhamento das Bancadas.

 

O SR. PAULO SANT'ANA (Questão de Ordem): Sr. Presidente, sinceramente eu acho que a sensação que me domina é a de grande parte dos Vereadores: eu não sei o que estamos votando.

 

O SR. PRESIDENTE: A Mesa colocou em votação o Proc. nº 2671 - PLCE nº 13/86.

 

O SR. ANDRÉ FOSTER (Questão de Ordem): V. Ex.ª tomou uma decisão, mas eu creio que ficou, junto aos Vereadores, uma confusão que resultou do Requerimento do Ver. Clóvis Brum. Ficou o Plenário a imaginar que V. Ex.ª estava colocando apenas a inversão da ordem em votação.

 

O SR. PRESIDENTE (Brochado de Rocha): Exatamente, colocou-se em votação a inversão da ordem.

 

O SR. ANDRÉ FOSTER: Mas V. Ex.ª já está encerrando a discussão e o encaminhamento de votação do Processo nº 2671/86.

 

O SR. PRESIDENTE: Nobre Vereador, não quero, de maneira nenhuma, estabelecer qualquer desencontro entre esta Mesa e o Plenário, sobretudo com V. Ex.ª, mas a Mesa colocou em discussão o Processo 2671. A taquigrafia apanhou. As notas taquigráficas apanham. Posteriormente: "Não havendo quem queira discutir, para encaminhamento das Bancadas". Não apresentou-se nenhuma Bancada para discutir. Tudo foi feito dentro daquilo que V. Ex.ª fazia quando Presidente. Para surpresa do Presidente, ninguém quis encaminhar a matéria.

 

O SR. CLÓVIS BRUM: Eu pedi encaminhamento, Sr. Presidente.

 

O SR. PRESIDENTE: Se V. Ex.ª pediu, não foi ouvido, e a Mesa não quer ter a soberba de ter ouvidos autoritários. Se V. Ex.ª quiser encaminhar, encaminhe. (Pausa.) Com a palavra, o Ver. Clóvis Brum.

 

O SR. CLÓVIS BRUM: Sr. Presidente e Srs. Vereadores, acredito que chegamos ao ponto culminante do período da Convocação Extraordinária imposto pelo Prefeito da Capital. Não teve condições o Prefeito Alceu Collares de enviar esse pedido de aumento do Imposto Predial no tempo hábil, ou seja, durante o longo ano em que já administrou a Cidade. Imaginou o Prefeito que nós, os Vereadores de Porto Alegre, daríamos um presente de fim de ano à população com um aumento de até 250% no IPTU? Disse o Prefeito, no outro dia, nesta Casa, que, por força de decreto, pode aumentar o imposto. Pois Ver. Ignácio Neis e Ver. Hermes Dutra acreditem: se o Prefeito pode impor o aumento de importo por decreto, que o faça, mas não impinja a esta Casa política um aumento ao apagar das luzes do ano de 1986. Que sacrifique a população, que onere a população, que violente a classe média aumentando o imposto até 250%! Não nos vamos somar! A Bancada do PMDB não vai se somar àqueles que brindarão a população com um aumento de até 250% do IPTU.

O Prefeito que aumente o imposto, se quiser, por decreto, mas não impinja a esta Casa tal constrangimento! Ao apagar das luzes do ano de 1986, não será a Casa, de mais de dois séculos de existência, que haverá de violentar, de enganar e de trair a população de Porto Alegre, impondo o aumento, de até 250%, do imposto além do previsto na receita orçamentária. O Prefeito que aumente o imposto, se quiser! O Prefeito que se torne responsável por esta violência, por esta sangria! O PMDB não será responsável por esta violência que vai se praticar. Eu acredito nos Vereadores. Eu ainda tenho na minha memória o passado de lutas do Ver. Elói Guimarães, sempre no PDT, mas sempre voltado aos interesses da população. Aumentar imposto no final de ano é tarefa do Sr. Prefeito, não é tarefa desta Casa. Este aumento trai a população no apagar das luzes do ano de 1986. Que o Prefeito a cumpra, que o Prefeito a realize! Nós não vamos nos perfilar, o PMDB não vai se somar àqueles que querem trair a opinião pública e aumentar o imposto em até 250%. Que o aumento do imposto continue com a responsabilidade do Prefeito! Não use o Prefeito uma artimanha, convocando a Câmara extraordinariamente para a Câmara trair a opinião pública. Eu lamento este final de tarde, melancólico, sim, para as intenções do Prefeito, mas amanhã haveremos de olhar nos olhos do povo e dizer que combatemos o bom combate, que o aumento do imposto corre por conta do Prefeito, mas que esta Casa, soberanamente, soube dizer "não" ao aumento de impostos, à violência, à sangria que atinge até 250%. Saberemos dizer "não" a isto, e o povo saberá fazer justiça ao trabalho, neste apagar de luzes, da Bancada do PMDB, da Bancada do PFL, sempre alvissareira, sempre corajosa, da Bancada do PT, do Vereador independente Jorge Goularte, do combativo Vereador Líder do Partido Comunista nesta Casa, do PDS e, acredito, para concluir, de alguns Vereadores notáveis, inteligentes, voltados aos interesses do povo, que estão na Bancada do PDT. Muito obrigado.

 

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE: Para encaminhar pelo PT, esta com a palavra o Ver. Antonio Hohlfeldt.

 

O SR. ANTONIO HOHLFELDT: Não se diga, Sr. Presidente e Srs. Vereadores, que este Vereador faz oposição sistemática e inconseqüente ao Executivo municipal. Pessoalmente, até poderíamos aprovar o Projeto original por entendermos que a revisão dos valores se faz necessária. Também entendemos que parece ter havido um conluio a nível federal, por parte da Nova República, e a nível municipal, pois, de repente, todas as estruturas de governo descarregam em cima do cidadão comum, simultaneamente, os atrasados. O Governo federal faz o neologístico realinhamento de preços, que, de realinhamento, não tem bulhufas. É apenas o capenga reconhecimento do poder financeiro-econômico. E o Governo municipal - até diria imbuído pelo trabalho da maior seriedade possível de parte da Secretária Dilma Linhares e sua equipe, não se reconhecendo isso pela sua presença, neste momento, mas por ser de justiça - também descarrega um valor relativamente alto em relação aos impostos. A Comissão Especial, presidida pelo Ver. Lauro Hagemann, buscou a elaboração de um Substitutivo de consenso, que vai assinado pelo Ver. Hermes Dutra. Entendíamos que esse Substitutivo contemplava diferentes Emendas, já apresentadas por mim e por outros Vereadores. Não ficaríamos nos valores mais altos propostos pelo Executivo, mas não negaríamos, pura e simplesmente, a possibilidade de uma atualização do valor venal do imóvel, que me parece que é de justiça tributária e é de justiça social. Nesse sentido, eu não posso, enquanto integrante do PT, deixar de reconhecer que esta preocupação do PDT é legítima, mas, também, não posso aceitar que hoje a administração do PDT onere, agrave, bata na população de Porto Alegre por um crime que não foi a população de Porto Alegre que fez. E esses argumentos do Ver. Hermes Dutra me convenceram. Não foi o morador de Porto Alegre que se negou a pagar imposto atualizado. Foram os governos ou os desgovernos nomeados desta Cidade que sempre calcularam imposto por baixo, até mesmo, do cálculo da inflação oficial, que dirá do restante da inflação real! Então, a Câmara está hoje colocada num brete muito dificultoso. De um lado, a necessidade social de atualizar valores dos imóveis; de outro lado, uma injustiça não menos social de fazer uma atualização, ainda que parcial, em percentuais muito altos. Creio que o Substitutivo do Ver. Hermes Dutra, que se encontrava, e espero que se encontre, ainda aberto à Emenda, no seu artigo 1º, poderia, por exemplo, tomar os valores do Substitutivo do Ver. Werner Becker, transformando-se em Emenda ao Substitutivo do Ver. Hermes Dutra, e, então, mantendo as qualidades do Substitutivo de Comissão, conseguir a sua aprovação neste Plenário. Agora, também quero dizer, e lastimo que o Ver. Werner Becker não esteja aqui: o Substitutivo do Ver. Werner Becker em nada contribui para uma decisão de consenso. Assim como antes reconhecia a propositura de S. Ex.ª na Lei Complementar 11/86, quero contestar aqui a contribuição do Vereador para este Processo.

Portanto, eu queria, Sr. Presidente e Srs. Vereadores, concluindo meu encaminhamento, dizer que não voto o Projeto original. Nego-me a aprovar o Projeto original, com todo o respeito que me merece a Sra. Secretária, e em nenhum momento contestando a seriedade do trabalho de sua equipe, mas também não posso votar o Substitutivo do Ver. Werner Becker, que só se preocupou com valores e não acrescentou mais nada de qualidade, ao contrário do Substitutivo Hermes Dutra, de Comissão, quebrado, de certa maneira, pelo Ver. Werner Becker, que acrescenta contribuições qualitativas que eu considero positivas ao Projeto original. Não nega os valores necessários, mas também não penaliza de maneira tão alta o habitante da Cidade de Porto Alegre. No que cabe, portanto, ao PT, encaminhar favorável ao Substitutivo de Comissão do Ver. Hermes Dutra e, se houver um bom senso quanto à rejeição do Substitutivo do Ver. Werner Becker e do Projeto enviado pelo Executivo, poder-se-ia, até mesmo aceitar emenda no artigo 1º ao Substitutivo Hermes Dutra. Creio que chegaríamos, efetivamente, a resultado bastante positivo na tarde de hoje. Muito obrigado.

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE: Para encaminhar, está com a palavra o Ver. Werner Becker pelo PSB.

 

O SR. WERNER BECKER: Sr. Presidente e Srs. Vereadores, quero encaminhar no sentido, evidentemente, da votação do Substitutivo por mim apresentado. As razões são de todos conhecidas. As razões já foram debatidas, e eu gostaria de lembrar ao Ver. Antonio Hohlfeldt que, tão logo referiu o meu nome, compareci a este Plenário. Eu sei que o Ver. Antonio Hohlfeldt não tem o hábito de ouvir os seus pares. É costume seu ir à tribuna e afastar-se do Plenário. Ele não é obrigado a ouvir, mas eu sou obrigado a registrar o fato. O Substitutivo está perfeitamente discutido, está profundamente esclarecido. Penso que é produto de um trabalho exaustivo que não foi feito por mim apenas, mas que foi feito por uma assessoria extremamente qualificada. Há outros substitutivos, há outros projetos. Penso que também o Governo há de ser sensível e fazer algumas concessões, mas quero fazer um apelo, e pessoalmente, ao Ver. Antonio Hohlfeldt, se quiser me dar a atenção de ouvir. Parece que não quer me dar a atenção de ouvir. Eu quero, apenas, referir-me ao final da sua intervenção, quando afirmou que, se esta Casa tivesse bom senso, repeliria o meu Substitutivo. Está dizendo ele que é um substitutivo fruto do mau senso, do delírio ou da loucura. Repito: foi feito com tanto trabalho quanto o trabalho que ele fez, talvez com menos talento que o talento que ele pretende ter, mas foi fruto de um trabalho altamente responsável. Aprovar este Substitutivo penso que é uma atitude correta. Recusar é um direito, mas chamar a aprovação desse Substitutivo de uma atitude de ilucidez é nada mais, nada menos, do que um insulto. Muito obrigado.

 

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE: Está com a palavra para encaminhar pelo PCB o Ver. Lauro Hagemann.

 

O SR. LAURO HAGEMANN: Sr. Presidente e Srs. Vereadores, a cada minuto que passa, mais aumenta a minha preocupação pela imagem pública desta Casa. Mesmo antes da Convocação Extraordinária, já chamava a atenção dos meus companheiros Vereadores, do Executivo e da sociedade porto-alegrense para o atropelo que sofreríamos nos derradeiros instantes do ano, se fôssemos chamados a examinar matéria da mais alta relevância para a vida dos cidadãos de Porto Alegre. Não sou oráculo, mas as coisas caminharam como prevíamos. O resultado está-se verificando hoje: esta Casa está atabalhoada, votando às pressas projetos que afetam profundamente a vida de cada cidadão de Porto Alegre. Nenhum dos 33 Vereadores, de sã consciência, pode dizer que teve ocasião de examinar, com o cuidado necessário, os projetos que para nós foram encaminhados. Dentro destas precariedades, devo vir à tribuna para dizer que, como representante de um partido de classe, vou votar contra qualquer aumento de impostos nesta Cidade. Aparentemente, estamos tratando de uma questão administrativa. Em tese, está correto o Executivo municipal ao pretender revisar as bases do aumento tributário, mas, no perfunctório exame a que se pôde submeter os projetos, já se constatou uma série de distorções. Não posso, por isso, em nome da classe que o Partido Comunista Brasileiro pretende representar, aprovar aumento de impostos. Sei que não é culpa do Executivo, mas os trabalhadores de Porto Alegre, proprietários de modestas casinhas nesta Cidade, também serão onerados com aumento tributário. Repito: não é culpa da Prefeitura de Porto Alegre, mas, enquanto não houver o descongelamento dos salários, não posso me somar a ninguém que queira aumentar impostos neste País, seja de que nível for, e o nível de que estamos tratando é o nível municipal. Repito que estamos discutindo, aparentemente, um processo administrativo de revisão de tributos, mas, no bojo desta discussão, o que não aflorou foi a questão política, questão política municipal. Reconheço os esforços da Secretaria da Fazenda, aqui representada por sua ilustre titular Dilma Linhares. Mas não posso esquecer que o aumento tributário que ora está-se votando vai conceder ao Sr. Prefeito, por fora do orçamento, uma quantia fabulosa de que ele vai dispor, no decorrer do exercício, para o que quiser. Nós sabemos das deficiências desta Casa no controle da execução orçamentária e da aplicação das verbas. Ano a ano, e já é o quarto ano, estamos aqui a reclamar da destinação da arrecadação a maior do Município. Onde vai, o que é feito dela, para quem vai. Então, Srs. Vereadores, em razão destes rápidos argumentos, não me resta outra alternativa de acordo com a linha do meu partido: vou votar contra. E perdoem-me os nobres Relatores e o Relator-Geral da Comissão: vou votar contra o Substitutivo e contra o Projeto. Muito obrigado.

 

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE: S. Ex.ª o Ver. Cleom Guatimozim apresenta Emenda de Líder. Solicito à Sra. Secretária que proceda à leitura da mesma.

 

A SRA. SECRETÁRIA: (Lê.)

 

"EMENDA Nº 04

 

Modifique-se o art. 5º e acrescentem-se artigos 6º e 7º ao PLCE nº 13/86 - Proc. nº 2671/86 -, como segue:

‘Art. 5º - Fica estabelecido o valor mínimo de 0,2 (dois décimos) da Unidade de Referência Padrão vigente para lançamento do Imposto sobre Propriedade Predial e Territorial Urbana, Taxa de Coleta de Lixo e Multa por infração ou diferenças destes.

Parágrafo Único - O valor estabelecido neste artigo deve ser considerado, computando-se o imposto, a taxa e a multa isoladamente para cada exercício.

 

Art. 6º - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário, especificamente a Lei Complementar nº 48, de 28-12-80’.

 

JUSTIFICATIVA

 

A Emenda estabelece valor mínimo para lançamento do IPTU, taxa de lixo e multas por infração.

Objetiva criar um limite técnico para os lançamentos do IPTU, pois em centenas de casos o valor emitido não cobre os custos da emissão, ou seja, o custo operacional custa mais caro do que o lançamento.

Tomando por base a atual URP, só seriam lançados os valores acima de Cz$ 104,80.

 

Sala das Sessões, 22 de dezembro de 1986.

 

Cleom Guatimozim"

 

O SR. IGNÁCIO NEIS (Questão de Ordem): Sr. Presidente, além de não ser, pelo seu conteúdo, uma emenda, porque altera substancialmente o Projeto - é um substitutivo - não cabem mais emendas, porque já estamos em processo de votação e a votação engloba o conjunto total. Não existe possibilidade nenhuma de votarmos por partes. Já foram encaminhadas votações por diversos partidos. Portanto, não podemos encaminhar votação novamente. Isso o Regimento prevê. Não existe encaminhamento de votação por substitutivo, como não existe por emendas.

Não poderemos aceitar, de modo algum, que seja ferido tão gravemente o Regimento Interno. Pedimos à Mesa, de pleno, que não aceite essa Emenda por ser completamente anti-regimental. Muito obrigado.

 

O SR. PRESIDENTE: A Mesa aceita a ponderação de V. Ex.ª e fará a consideração no momento oportuno.

Com a palavra, o Ver. André Forster, para uma Questão de Ordem.

 

O SR. ANDRÉ FORSTER: Sr. Presidente, vou aguardar, inicialmente, a posição da Mesa em relação a essa Emenda para, depois, proferir a minha Questão de Ordem.

 

O SR. CLÓVIS BRUM (Questão de Ordem): Sr. Presidente, nos termos regimentais, nós protestamos pela intempestividade da apresentação desta Emenda e esperamos que a Mesa, zelosa no cumprimento das suas responsabilidades e pelo juramento que todos nós fizemos, não a acolha.

 

O SR. PAULO SANT'ANA (Questão de Ordem): Sr. Presidente, eu estou notando, desde ontem, que se tenta impor regimentalidade sem ler o Regimento. A Emenda de Líder é posta justamente nesta ocasião, antes da votação, ou seja, antes que se proceda à coleta de votos. Evidente que o R.I. diz que é durante a discussão, mas todos vimos que a Mesa fez a discussão decorrer sem a discussão, sem que o Plenário percebesse. Então, pediria a V. Ex.ª que delegasse ao Plenário essa decisão.

 

O SR. NEI LIMA (Questão de Ordem): Tento, tento e não há como aceitar a Emenda do meu Líder Cleom Guatimozim. É profundamente lamentável isso. Se V. Ex.ª consultar o Plenário e este deferir, poderá a Presidência aceitá-la. Caso contrário, lamentavelmente, estaremos ferindo o Regimento Interno. Eu gostaria de feri-lo, mas não posso porque ele é soberano. Mas, caso V. Ex.ª queira, só há uma forma: o Plenário, que é soberano.

 

O SR. ANDRÉ FORSTER (Questão de Ordem): Para contestar a manifestação do Ver. Nei Lima no sentido de que o Plenário é soberano para elidir uma questão desta natureza, que é uma flagrante agressão e subversão do Regimento Interno, que consistiria numa atitude sem precedentes neste Legislativo. O regime de votação envolve o processo de encaminhamento e votação. Este é um período absolutamente, retilineamente, anti-regimental para o encaminhamento de emendas. Apela-se ao Plenário, para a pseudo-soberania que querem trazer. Esta é uma questão em que a Mesa, pelo Regimento, de pleno, não pode receber a Emenda. De certo, ela nem deveria, Sr. Presidente, com todo o respeito a V. Ex.ª, ser apregoada. Este Plenário não poderá admiti-la sob pena de ficar sob suspeição toda a discussão que se travar aqui, e também a votação, se esta Emenda for acolhida, mesmo por decisão deste Plenário.

 

O SR. CAIO LUSTOSA (Questão de Ordem): Quero, através desta intervenção, ratificar a questão levantada pelo Ver. André Forster e, também, com os fundamentos do Ver. Nei Lima, da Bancada do PDT. A apresentação de Emenda de Liderança só pode se dar na fase da discussão geral conforme dispõe o art. 106 do Regimento Interno. A fase de encaminhamento de votação já é do processo de votação. E eu asseguro a V. Ex.ª que, se esta Câmara aprovar nestas condições, aceitando a Emenda de Liderança do PDT, eu serei o primeiro a entrar na Justiça para invalidar toda essa votação na noite de hoje. Muito obrigado.

 

O SR. CLOVIS BRUM (Questão de Ordem): Sr. Presidente, a 2ª Sessão do Regimento Interno desta Casa, no seu art. 106, que trata da discussão geral, estabelece, Sr. Presidente, em seu parágrafo 1º:

“A apresentação de emenda durante a discussão geral provocará a suspensão da Sessão pelo prazo máximo de 30 min, para Parecer Conjunto das Comissões Permanentes.

§ 1º - Nesta fase da Sessão, só o Líder pode apresentar emendas, e àquele que tiver usado dessa prerrogativa duas vezes na mesma proposição é vedado valer-se dela novamente."

O art. 106, que trata da discussão geral, ou seja, a fase já superada, a fase ultrapassada deste Processo, estabelece que a apresentação de emenda se dará, apenas, durante a discussão geral. E diz o parágrafo 1º que, nesta fase da Sessão, só Líder pode apresentar emenda. Já está superada. Nós estamos, exatamente, no art. 112 do Regimento Interno, que trata do processo de votação. Já superamos toda a vida regimental desta Casa, do art. 105 ao art. 111. Passamos, agora, para o art. 112, da votação, em que não cabe mais emenda. Esta Liderança afirma a V. Ex.ª que endossará de pleno a manifestação do Ver. Caio Lustosa. Caso a Mesa aceitar esta Emenda, endossaremos toda e qualquer medida judicial que o Ver. Caio Lustosa impetre. E o fará em nome do PMDB.

 

O SR. NEI LIMA (Questão de Ordem): Sr. Presidente, quero registrar a total redundância do Líder do PMDB. "Choveu no molhado". O Ver. Caio Lustosa já havia dirimido as dúvidas quando citou o art. 106, e o Ver. Clovis Brum até por estar, eu acho, no MOBRAL, precisou ler todo.

Gostaria de fazer uma contestação ao Ver. André Forster, digno Vereador que já foi Presidente desta Casa, quando fala em tirania. Acredito que, nesta Casa, talvez não exista um que possa atirar a primeira pedra neste caso aí. O Plenário já cansou de decidir soberanamente. Só para questionar, este Plenário, já por várias vezes, ainda na gestão do Presidente André Forster, cansou de ser tirano.

 

O SR. ANDRÉ FORSTER (Questão de Ordem): Para contestar a manifestação da Questão de Ordem do Ver. Nei Lima: este Vereador, em nenhum momento, afirmou que V. Ex.ª estava exercendo tiranicamente o seu papel. Este Vereador não usou a expressão "tirania". O que este Vereador disse foi que o Plenário seria atingido vergonhosamente caso uma questão tão retilínea como esta, que, de plano, deve ser indeferida pela inoportunidade da proposta de Emenda do Ver. Cleom Guatimozim, fosse trazida ao Plenário. Ontem, ainda, o Ver. Werner Becker dizia claramente o que se tratava de soberania do Plenário, especialmente quando esta soberania não subverte a ordem regimental. Este Vereador, na Presidência dos trabalhos, muitas vezes devolveu ao Plenário questões para serem redimidas, mas jamais em situação de flagrante subversão do Regimento, num processo que seria absolutamente inovador, nesta Casa, se porventura, neste momento, nós passássemos a admitir a Emenda do Líder da Bancada do PDT.

 

O SR. PAULO SANT'ANA (Questão de Ordem): Sr. Presidente, eu continuo requerendo que seja submetida ao Plenário a decisão. E só para lembrar, Sr. Presidente, o Regimento diz que as galerias não podem se manifestar. Na gestão do nobre Ver. André Forster, as galerias não só se manifestavam, como mostravam notas de dinheiro, dizendo que os Vereadores estavam vendidos. O Ver. André Forster, agora, não quer que se submeta mais nada ao Plenário. Mas são dois pesos e duas medidas, Sr. Presidente! O Regimento era afrontado da mesma forma com que o Vereador, agora, verbera contra.

 

O SR. ANDRÉ FORSTER (Questão de Ordem): O Ver. Paulo Sant'Ana faz uma confusão acaciana entre ”alhos e bugalhos". Nós estamos tratando de uma questão de natureza absolutamente distinta desta a que o Ver. Paulo Sant'Ana se refere. Nessas oportunidades, eram suspensos os trabalhos e admoestadas as galerias. E a natureza do conflito que traz o Ver. Paulo Sant'Ana não tem absolutamente nada a ver com a lisura do processo que nós estamos reivindicando para a votação do Projeto que está em questão neste momento.

 

A SRA. BERNADETE VIDAL (Questão de Ordem): Eu penso que a Mesa, nestas alturas, já tem condições de seguir o processo de votação, uma vez que foi lido o Regimento em Plenário e que todos nós temos condições de saber que esta Emenda não pode ser aceita. Dá-me a idéia de que a Mesa está tendo um excesso de democracia. Eu não quero crer que a Mesa queira aceitar a Emenda. Peço que sigamos o processo de votação.

 

O SR. PRESIDENTE: Na verdade, a Mesa tem uma posição. Iremos suspender os trabalhos por dez minutos. Ouviremos as Lideranças, estudaremos o assunto e debateremos.

Estão suspensos os trabalhos.

 

(Suspendem-se os trabalhos às 19h55min.)

 

O SR. PRESIDENTE (às 20h): Estão reabertos os trabalhos da presente Sessão.

 

O SR. CLEOM GUATIMOZIM (Questão de Ordem): A nossa intenção ao apresentar uma Emenda de Líder é exatamente de usar da liberdade que os demais partidos usam nesta tribuna. A partir de hoje, serei eu um guardião, como são alguns neste Plenário. Digo que estou tolhido de exercer a Liderança da Bancada majoritária desta Casa, mas para não dar a impressão de que desejo tumultuar o processo de votação, requeiro a retirada da Emenda apresentada e solicito que a Mesa me assegure o encaminhamento em Plenário do Projeto a ser votado.

 

O SR. PRESIDENTE: Isto está assegurado a V. Ex.ª. As Questões de Ordem levantadas ficam prejudicadas. No entanto, a Mesa informa aos Srs. Vereadores o seguinte: a Mesa ou se torna autoritária ou se torna anárquica pelo comportamento do Plenário. Esta questão fica para os Srs. Vereadores dirimirem.

Em votação a Requerimento solicitando a retirada da Emenda nº 4. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADO.

 

O SR. PAULO SANT'ANA (Questão de Ordem): Solicito que a Mesa seja apenas regimental.

 

O SR. PRESIDENTE: Respondendo à Questão de Ordem do Ver. Paulo Sant'Ana: V. Ex.ª deve saber das carências e que este Regimento Interno é obsoleto. V. Ex.ª também sabe dos precedentes não citados, mas, sobretudo, que esta Mesa conhece e que deixariam, sem dúvida, o Plenário em situação bastante difícil. Deixo claro que não assaco contra qualquer membro desta Casa, mas, sobretudo, como Vereador que pactuou algumas vezes por furar o Regimento Interno, faço esta declaração e deixo nos Anais. É preciso ter coragem de declarar seus próprios erros. A Mesa não se sente ofendida nem medrosa.

Com a palavra, o Ver. Cleom Guatimozim para encaminhar, pelo PDT, o PLCE nº 13/86.

 

O SR. CLEOM GUATIMOZIM: Sr. Presidente e Srs. Vereadores, encaminho, não deixando de referir a aula de democracia que a minha Emenda proporcionou com tantos esclarecimentos de ambas as partes e uma presença nítida de sentimentos, recordações, democracia, algumas até pouco democráticas, mas cabíveis no processo. Encaminho dizendo que me surpreendeu o encaminhamento do Líder do PDMB, quando, no Município de Canoas, o Prefeito do PMDB dá 85% de imposto a varejo, a varrer em cima de todos, por decreto, sem nenhum respeito pela Câmara Municipal.

 

(Apartes anti-regimentais.)

 

O SR. PRESIDENTE: A Mesa pede ao Plenário que seja assegurada ao Ver. Cleom Guatimozim a palavra e comunica que não admitirá apartes anti-regimentais.

 

O SR. CLEOM GUATIMOZIM: Apartes respondia a manifestação do Líder do PMDB, mas em respeito a S. Ex.ª, Sr. Presidente, deixarei de ler a manifestação do decreto do Prefeito canoense, que dá 85% "a la volonté".

 

(Apartes anti-regimentais.)

 

O SR. PRESIDENTE: A Mesa não admitirá apartes anti-regimentais. Insistirá, pois, amanhã ou depois, os Senhores culparão a Mesa por ser fraca e por ser medrosa. Insiste e desconta o tempo do Vereador que está na tribuna.

Com a palavra, o Ver. Cleom Guatimozim, sem apartes.

 

O SR. CLEOM GUATRIMOZIM: Sr. Presidente, Srs. Vereadores, respondi sem nenhuma intenção de provocação e julguei ter respondido o que ficou pendente.

Refiro-me agora ao Projeto, dizendo que a Emenda que acabamos de retirar era, exatamente, um misto do Substitutivo do Ver. Werner Becker e do Substitutivo da Comissão, assinado pelo Ver. Hermes Dutra. A nossa intenção era fazer uma composição destes dois Substitutivos, dando melhores - nem tanto ao céu nem tanto à terra - para que a Casa encontrasse um meio caminho que não viesse a prejudicar tanto os Srs. Vereadores. Mas o que me surpreende é que nunca pensei, nesses anos todos em que estou nesta Casa, que houvesse tantos defensores dos poderosos. Nunca pensei que os 250% em cima daquelas propriedades de alto valor venal localizadas nos pontos mais sofisticados da Cidade pudessem receber, nesta Casa, uma defesa tão forte, tão sem limites. Pensávamos nós que a defesa que seria feita por esta Casa seria a dos 112 mil contribuintes que o Projeto está anistiando. E nós, que pensávamos que a defesa que seria feita nesta Casa, Srs. Vereadores, seria, exatamente, a daqueles bairros da periferia, como Partenon, como Vila São José, onde o imposto sobe de 23 a 25%! Mas trazer para a tribuna aqueles castelos, aquelas propriedades cujo valor venal assusta os pobres e reclamar que sobre estas finanças vai aumentar em 250% é um crime quase... quase imperdoável! Ora, nós estamos procurando na Prefeitura fazer justiça social. O que é difícil nós fizemos logo. O impossível nós demoramos um pouquinho mais. Por isso, mais adiante, nós voltaremos com outro projeto, no próximo ano, procurando uma maior justiça social, uma justiça tributária. Mas fico hoje impressionado e saio desta Casa confuso pela primeira vez. E vejam que, pela primeira vez, há uma defesa tão grande. De onde saiu tanta defesa desses 250%? Então, de repente, também... E este "de repente" não é para assustar ninguém. É de repente para mim, pois eu não sabia que houvesse aqui, dentro desta Casa, uma defesa tão forte daqueles bairros sofisticados que podem pagar, que têm poder aquisitivo, Srs. Vereadores. Aquele que não pode pagar nós estamos isentando. Estamos isentando 112 mil contribuintes. Estes não podem pagar. E eu sempre pensei que estes é que tivessem, nesta Casa, um forte, um reduto, um apoio, que esses é que tivessem, nesta Casa, uma preocupação em cada Vereador, de todas as Bancadas. Então, eu me surpreendo. Saio preocupado, saio sem entender. E esses 250% aplicados em propriedades, Srs. Vereadores, onde foram colhidos os preços de mercado? Os preços de mercado foram colhidos nos classificados de jornais, propriedades valiosíssimas oferecidas por verdadeiras fortunas, que não querem uma tributação de 250%. Pois eu acho que ainda está injusto: a tributação deveria ser de 500% para quem pode pagar. Muito obrigado.

 

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. CLÓVIS BRUM (Questão de Ordem): Sr. Presidente, gostaria que a Mesa concluísse o discurso do orador, porque a mesma esqueceu de marcar o tempo e já decorreram seis minutos. Eu gostaria que a Mesa fosse zelosa no cumprimento do Regimento Interno. Muito obrigado.

 

O SR. PRESIDENTE: Esta Presidência pede escusas por contraditar V. Ex.ª, mas a Mesa se encontra num impasse, eis que V. Ex.ª poderá ver que aquele relógio apagou com o cessar das luzes, de tal sorte que a Mesa remarcou e descontará um minuto do orador, pedindo escusas por não sintonizar, exatamente, com o relógio de V. Ex.ª.

O Vereador que está na tribuna terá um desconto de mais um minuto e 50 segundos.

 

O SR. CLEOM GUATIMOZIM: Vejam, Srs. Vereadores, que o Ver. Clóvis Brum deseja até cassar a minha palavra nesta tribuna. Pede S. Ex.ª que a Mesa me casse a palavra, quando nós, Sr. Presidente, falamos em nome da maior Bancada desta Casa, com 13 Vereadores. Mas eu dizia, antes da tentativa de cassação, que eu saía daqui, hoje, impressionado por essa defesa e esse reduto de pessoas que podem pagar. Aquele que tem poder aquisitivo, aquele que não vive de salário, aquele que não é um trabalhador, aquele que tem, graças a Deus para ele, uma bela casa para morar, esse pode pagar. Eu concluo, Sr. Presidente, dizendo que este pode pagar. E esta Casa continuará, como há quase um quarto de século, defendendo aquele que precisa, o pobre, o humilde. Temos que nos preocupar com o que não pode pagar, sem nos preocupar com aquele que pode comprar, que pode pagar. Muito bom para aquele que tem bom poder aquisitivo. Este não precisa da defesa de ninguém. Sou grato.

 

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE: Com a palavra, o Ver. Jorge Goularte para encaminhar.

 

O SR. JORGE GOULARTE: Sr. Presidente e Srs. Vereadores, vou falar somente 5 minutos e não 8.

Vejam que o Poder Executivo procurou salvar-se nos Substitutivos apresentados hoje, nesta Casa, já que o Projeto veio tão eivado de erros. Qualquer um serve, desde que algum dê certo. Ora, isso demonstra que há uma incoerência enorme com o trato do erário municipal. E dizer-se que nós estamos a defender os poderosos, quando se sabe que os poderosos vão deixar de pagar impostos! Quase 20 mil deixam de pagar impostos. Eu nem falo nos bairros de classe média, classe média essa tão sacrificada nos últimos tempos, tão sacrificada, diria melhor, durante todo o tempo. Sempre a classe média foi a mais sacrificada. Vejam bem: o Ver. Cleom Guatimozim chega a tal ponto para ver aprovada alguma coisa que atropela o Regimento Interno. Se não fossem os demais Vereadores firmarem posição clara em defesa do R.I., estaríamos praticando um verdadeiro erro numa decisão séria que interessa, sobretudo, ao povo de Porto Alegre. Eu, livre e soberanamente, como sempre agi nesta Casa, independente, como sempre fui, e sem partido há um ano e quatro meses, voto contra o Projeto original, Emendas, Substitutivo e penduricalhos. Sou contra este Projeto, contra o Substitutivo, contra as manobras de última hora, que tentaram criar uma situação nova, procurando, até no além, alguma coisa que pudesse eliminar a derrota implacável, irreversível do Projeto do Poder Executivo. E o cambalacho tentado não foi conseguido.

Por outro lado, diz a Bancada da situação que o Prefeito, se puder, se esta Casa não der respaldo, irá sancionar por decreto e aí o aumento será maior. Não queremos prejudicar o Prefeito. Que ele faça sozinho! Se ele vai ter um rendimento maior com um decreto impositivo, não passando por esta Casa, não seremos nós, os Vereadores, que vamos lhe dar respaldo. É claro que o Prefeito tem a coragem de arcar com o ônus. E a sua Bancada que o acompanhe! Isto faz parte do jogo democrático. Como Vereador independente que sempre fui, e sem partido, nesta Casa, encaminho contrariamente a todo o cambalacho que foi tentado, a toda a situação que foi tentada numa última hora, no desespero, querendo agarrar-se em qualquer outra possibilidade que não a derrota iminente do Projeto do Poder Executivo de Porto Alegre.

 

O SR. PRESIDENTE: Peço ao orador que está na tribuna que conclua.

 

O SR. ISAAC AINHORN (Questão de Ordem): Com a responsabilidade de colaborar com a Mesa e com seus trabalhos, solicito que V. Ex.ª retire dos Anais desta Casa as expressões "cambalacho e cambalachos", usadas pelo nobre Vereador independente Jorge Goularte.

 

O SR. PRESIDENTE: Ver. Isaac Ainhorn, tal é a freqüência da palavra "cambalacho", que irei estudá-la etimologicamente para, depois, identificando as partes, mandar retirar. A Mesa está estarrecida. Ver. Jorge Goularte, a Mesa pede que V. Ex.ª conclua.

 

O SR. JORGE GOULARTE: Para concluir, eu trocaria a palavra "cambalacho" por “acordo subterrâneo". Muito obrigado.

 

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. CAIO LUSTOSA (Questão de Ordem): É com pertinência à Questão de Ordem do Ver. Isaac Ainhorn, relativa ao registro nos Anais da expressão "cambalacho". Sugeriria à Mesa que a expressão "cambalacho" fosse substituída por "metodologia", tão do agrado do socialismo moreno que ora reina no Executivo Municipal.

 

O SR. PRESIDENTE: A Mesa irá estudar a palavra etimologicamente, evidentemente vendo a natureza do contexto em que é proferida.

Para encaminhar, pelo PDS, com a palavra o Ver. Hermes Dutra.

 

O SR. HERMES DUTRA: Sr. Presidente e Srs. Vereadores, acho que não se pode cobrar desta Casa falta de boa vontade para com o Sr. Prefeito Municipal. Acho que se deve cobrar, talvez, competência no encaminhamento das questões. E sirva a carapuça, Sr. Presidente, para quem quiser vesti-la!

 A Comissão Especial, dada a entrada do Projeto nesta Casa, foi informada às pressas, como nunca, para bem atender o Executivo, designando, imediatamente, o Relator, que tratou de ouvir e recolher as Emendas apresentadas, bem como os Substitutivos que, eventualmente, fossem apresentados, como o foram. A partir daí, tentou estabelecer uma média de opinião que possibilitasse um Substitutivo. Elaborado esse Substitutivo com a concordância da Comissão, respeitadas as posições partidárias do Ver. Lauro Hagemann, fui procurar a Secretária Municipal da Fazenda e mostrei-lhe o Substitutivo. A mesma me disse que não era possível aceitá-lo da forma que se propunha. Propus que se aumentassem alguns valores, com o que eu voltaria à Comissão numa tentativa de acerto. Desses entendimentos dei ciência ao Ver. Lauro Hagemann e ao Ver. Antonio Hohlfeldt. Mesmo assim, com outros valores, S. Ex.ª, no legítimo direito, não aceitou. Posteriormente, comuniquei ao Ver. Cleom Guatimozim que o Substitutivo da Comissão tinha chance de ser aprovado, dando ao Prefeito Alceu Collares uma verba, não prevista no orçamento, em torno de 50 milhões de cruzados. Lamentavelmente, não deram ouvidos às nossas ponderações. Finalmente, hoje, se faço esta narrativa, é para que os Anais registrem. Dado a um pequeno lapso no momento de discussão nesta Casa, como Relator do Projeto não pude me inscrever para discuti-lo. Pedi ao Ver. Brochado da Rocha, e apelei pessoalmente, para que reabrisse o período de discussão, no que fui impugnado pelo Ver. Paulo Sant'Ana, que, ao meu lado, disse que não poderia ser permitida a reabertura do período de discussão, porque já estávamos em período de votação. De forma que este Vereador não pode, como Relator de um projeto que tem um substitutivo, sequer mostrar aos seus pares por que o fez, porque não encontrou respaldo no Executivo Municipal e na sua Bancada nesta Casa, obrigando-nos, inclusive, a ver os votos que conquistamos a duras lutas para este Substitutivo ir, aos poucos, se esvaindo diante de uma manobra que, sabíamos antecipadamente, não poderia ocorrer, que era a apresentação de Emenda durante o período de votação.

Lamentavelmente, o Executivo Municipal quer o que ele manda para a Casa. Não admite receber menos. Precisa-se que, no ano que vem, se tenham 200 milhões de cruzados a mais e, se se oferece um pouco menos, diz-se que é oposição paraguaia, que se é contra o Prefeito, que se é contra os interesses da Cidade. Contra os interesses dos meus eleitores eu estou sendo ao votar este Substitutivo, porque os meus vizinhos, que votaram em mim na última eleição, vão à minha casa e reclamam: "Como é que eu posso propor um aumento de 80% para quem pagou 600 cruzados de imposto neste ano, se eles tiveram de aumento de salário 20, 30, ou 40%?" E eu lhes digo: "Os valores estão defasados, precisamos atualizar o valor venal dos imóveis". Eles me respondem: "Passei anos e anos indo na Prefeitura para saber quanto deveria pagar e eles me deram um carnê dizendo que eu deveria pagar uma importância ‘x’”. Agora, num ato de mágica, o Prefeito entende que os valores estão defasados e quer recuperar esta defasagem num curto período de tempo, particularmente em um ano em que o povo está sendo sufocado pelo não-aumento de salário. E o pior é que o repasse dos aumentos propostos no Projeto original não se dará no grande proprietário de imóvel. Este o repassará para o inquilino, já sacrificado por uma política de aluguel que não o beneficia. Vai prejudicá-lo, isso sim, num aumento de 70, 80, 90% para aquele que tem uma casa de 150 ou 200m². E esse não se pode dizer que seja um aumento pequeno, de 80%. É pequeno para quem teve aumento de salário de 90%, mas para o aposentado do meu bairro ou do Bairro Partenon, que teve um aumento miserável de 20 a 30%, representa tirar mais da sua renda mensal para pagar o imposto.

Nós buscamos uma alternativa. Ela está aqui. O Executivo a rejeitou, não a quis, não deu a atenção solicitada e pedida. Não se queixe, pois, o Sr. Prefeito e a sua Bancada nesta Casa de intransigência da oposição, porque sabem bem o quanto fui lhes pedir que aprovassem este Substitutivo. E, lamentavelmente...

 

O SR. PRESIDENTE: Srs. Vereadores, em primeiro lugar, a Mesa exige do Plenário que não formule apartes anti-regimentais. Em segundo, a Mesa pede que os Srs. Vereadores ocupem suas respectivas tribunas. Em terceiro, tendo em vista que o tempo de V. Ex.ª esgotou, peço que conclua imediatamente.

 

O SR. HERMES DUTRA: Concluirei, Sr. Presidente, dizendo que esta modesta contribuição da Comissão pode não resolver todos os problemas do erário municipal, mas é uma contribuição significativa. Poderia ter sido melhor, mas não o foi por culpa única e exclusiva do Executivo e de sua Bancada nesta Casa. Sou grato.

 

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE: Com a palavra, o Ver. Ignácio Neis para encaminhar pelo PFL.

 

O SR. IGNÁCIO NEIS: Sr. Presidente e Srs. Vereadores, o Ver. Cleom Guatimozim, preocupado com as pessoas carentes da Cidade, afirma que as pessoas que votarem contra estarão votando apenas para proteger a classe alta, a camada mais rica e que possui imóveis melhores na Cidade. No ano passado, os impostos, prevendo a inflação, subiram de 200 a 300%. A infração subiu 48% durante o ano. Os impostos não foram corrigidos em cruzados. Foram pagos como se cruzeiros fossem. Este ano, se votarmos mais 250%, estaremos votando 500% acima da infração. Isto não é tirar dos ricos para dar para os pobres. Isto é matar os ricos. E não é matar os ricos, mas matar a classe média. E não é dar para ninguém. Não vão ter dinheiro para pagar. Vão empenhar os seus imóveis, vão ficar devendo. Quem não tem dinheiro para pagar não paga. Quem não tem a metade do dinheiro e não pode pagar a metade, então, não paga nada. Preocupamo-nos com os pobres. O Ver. Hermes apresentou a Emenda liberando as pessoas que pagaram, no ano, até 250 cruzados para beneficiar os pequenos contribuintes. Consultado, o Ver. Cleom - como Líder da Bancada do PFL, o procurei - afirmou que era impossível passar de qualquer maneira o Projeto original ou o Substitutivo do Ver. Werner Becker. O Ver. Cleom Guatimozim, a quem o Substitutivo do Ver. Hermes Dutra não interessava, não se interessava em conversar sobre ele no sentido de se poder dialogar em cima do mesmo. Voltei à Bancada e estivemos, praticamente, em reunião permanente dentro do próprio Plenário. Chegamos, em certa oportunidade, a ter quatro votos a favor do Substitutivo do Ver. Hermes Dutra, mas as discussões havidas em Plenário foram clareando as idéias e o próprio pronunciamento do Ver. Cleom Guatimozim contribuiu, de imediato, para que dois votos fossem reformulados. Mas dois votos ainda continuavam em pé, a favor do Substitutivo do Ver. Hermes Dutra. No entanto, analisando e alertados pelo discurso do Ver. Cleom Guatimozim no sentido de que nós queríamos proteger a classe mais alta, conscientizamo-nos do problema da inflação deste ano, que foi de quarenta e poucos por cento, e de que os impostos já haviam subido 300% do ano passado para este ano, prevendo a inflação. Por isso, como Líder da Bancada, concluindo, não posso mais recomendar nada e nem afirmar agora quais serão os votos, porque não sei. Desde que subiu à tribuna, penso que mais algum voto ele tenha mudado. Havia dois enquanto estava ali. Há um agora. Quando descer, provavelmente, todos os votos serão contra o Projeto e os Substitutivos. Ainda estou meditando muito. A Bancada se posiciona, portanto, na sua maioria, contra o Projeto e os Substitutivos, pensando que os impostos já são muitos altos, que a correção monetária aplicada em cima já é exorbitante, porque, do ano passado para este ano, subiram demais. No entanto, mesmo que a maioria da Bancada fique contra, a proposta da Bancada foi de que fechasse questão, mas houve Vereador que achou que não deveríamos, já que somos uma Bancada liberal, fechar questão. Deveríamos deixar que a consciência individual de cada um, na defesa maior dos interesses dos contribuintes, seus eleitores, se manifestasse, que cada um votasse de acordo com sua consciência. Por isso, já que não é do interesse do Governo o Substitutivo do Ver. Hermes Dutra, já que não é do interesse da nossa Bancada, dos nossos eleitores, dos contribuintes e do nosso ponto de vista, encaminho, por maioria, contrário ao Projeto original e contrário aos Substitutivos. Sou grato.

 

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE: Em votação.

 

O SR. CLÓVIS BRUM: Sr. Presidente, gostaria de fazer um Requerimento oral no sentido de que a Mesa procedesse à chamada nominal para a votação.

 

O SR. PRESIDENTE: Em votação o Requerimento do Ver. Clóvis Brum no sentido de que a votação se proceda nominalmente.

Os Srs. Vereadores que o aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADO.

Alerto os Srs. Vereadores que, em primeiro lugar, será votado o Substitutivo nº 2, da Comissão. Por se tratar de Substitutivo de Comissão, será votado em primeiro lugar, como manda o Regimento Interno. Solicito ao Sr. 2º Secretário que proceda à chamada nominal dos Srs. Vereadores.

 

O SR. 2º SECRETÁRIO: Adão Eliseu (não), André Forster (não), Antonio Hohlfeldt (sim), Aranha Filho (não), Bernadete Vidal (não), Caio Lustosa (não), Cleom Guatimozim (não), Clóvis Brum (não), Elói Guimarães (não), Ennio Terra (não), Gladis Mantelli (não), Hermes Dutra (sim), Jaques Machado (não), Jorge Goularte (não), Jussara Cony (não), Lauro Hagemann (não), Luiz Braz (não), Mano José (aus.), Mendes Ribeiro (aus.), Nei Lima (não), Paulo Sant'Ana (não), Rafael Santos (sim), Raul Casa (não), Teresinha Chaise (não), Valdomiro Franco (não), Werner Becker (sim), Isaac Ainhorn (não), Getúlio Brizola (não), Cláudio Dubina (não), Auro Campani (não), Frederico Barbosa (não), Ignácio Neis (aus.).

Segunda chamada: Ignácio Neis (não).

 

O SR. PRESIDENTE: Vinte e seis votos NÃO, 4 votos SIM, REJEITADO o Substitutivo da Comissão.

Vota-se, agora, o Substitutivo nº 1, que foi denominado, por metáfora, Substitutivo Ver. Werner Becker.

 

O SR. NEI LIMA (Questão de Ordem): Sr. Presidente, até para que os trabalhos possam transcorrer normalmente, informo à Mesa que, quando a segunda chamada não é decisiva, como no caso do Ver. Ignácio Neis, que tanto faz o voto dele como não, não precisa ser feita.

 

O SR. ISAAC AINHORN (Questão de Ordem): Indago desta douta e sábia Mesa se o Ver. Ignácio Neis, presente aos trabalhos, votou neste Projeto.

 

O SR. PRESIDENTE: Em primeira chamada, não votou. Em segunda, votou.

 

O SR. PAULO SANT'ANA (Questão de Ordem): Em razão da minha inexperiência, pergunto à douta Mesa se nós vamos votar agora o Substitutivo do Ver. Werner Becker e, depois, o Projeto original. Pergunto à Mesa apenas para situar o meu voto em razão da minha inexperiência. Se forem derrotados os dois, não haverá reajuste do IPTU? Quero saber o que que eu vou votar.

 

O SR. PRESIDENTE: A Mesa, liminarmente, responde. Primeiro, já foi apregoado o nº 1, denominado Substitutivo Werner Becker. Posteriormente, se aprovado, fica prejudicado o Projeto e, se não aprovado, vota-se o Projeto.

Solicito à Sra. Secretária que proceda à chamada nominal para a votação.

 

A SRA. SECRETÁRIA: Adão Eliseu (sim), André Forster (não), Antonio Hohlfeldt (não), Aranha Filho (não), Bernadete Vidal (não), Caio Lustosa (não), Cleom Guatimozim (sim), Clóvis Brum (não), Elói Guimarães (sim), Ennio Terra (sim), Gladis Mantelli (não), Hermes Dutra (não), Ignácio Neis (não), Jaques Machado (sim), Jorge Goularte (não), Jussara Cony (não), Lauro Hagemann (não), Luiz Braz (não), Mano José (aus.), Mendes Ribeiro (aus.), Nei Lima (sim), Paulo Sant'Ana (sim), Rafael Santos (não), Raul Casa (não), Teresinha Chaise (sim), Valdomiro Franco (não), Werner Becker (sim), Isaac Ainhorn (sim), Getúlio Brizola (sim), Auro Campani (sim), Cláudio Dubina (sim), Frederico Barbosa (não).

Segunda chamada: Mano José (aus.), Mendes Ribeiro (aus.)

 

O SR. PRESIDENTE: Dezessete votos NÃO, 13 votos SIM. REJEITADO o Substitutivo

Passamos à votação do Projeto, com ressalva das Emendas.

 

O SR. WERNER BECKER (Questão de Ordem): Pediria que V. Ex.ª alertasse o Plenário que eu estou formulando Questão de Ordem a V. Ex.ª. Solicito que leia as Emendas.

 

O SR. PRESIDENTE: São quatro Emendas. A Sra. 1ª Secretária procederá à leitura das mesmas.

 

(A Sra. 1ª Secretária lê.)

 

(Obs.: As Emendas ora lidas já foram publicadas no início desta Sessão.)

 

O SR. PRESIDENTE: Em votação o Projeto, com ressalva das Emendas. Solicito à Sra. 1ª Secretária que proceda à chamada nominal.

 

A SRA. 1ª SECRETÁRIA: Adão Eliseu (sim), André Forster (não), Antonio Hohlfeldt (aus.), Aranha Filho (não), Bernadete Vidal (não), Caio Lustosa (não), Cleom Guatimozim (sim), Clóvis Brum (não), Elói Guimarães (sim), Ennio Terra (sim), Gladis Mantelli (não), Hermes Dutra (não), Ignácio Neis (não), Jaques Machado (sim), Jorge Goularte (não), Jussara Cony (não), Lauro Hagemann (não), Mano José (aus.) Luiz Braz (não), Mendes Ribeiro (aus.), Nei Lima (sim), Paulo Sant'Ana (sim), Rafael Santos (não), Raul Casa (não), Teresinha Chaise (sim), Valdomiro Franco (não), Werner Becker (não), Isaac Ainhorn (sim), Getúlio Brizola (sim), Auro Campani (sim), Cláudio Dubina (sim), Frederico Barbosa (não).

Segunda chamada: Antonio Hohlfeldt (não), Mano José (aus.), Mendes Ribeiro (aus.).

 

O SR. PRESIDENTE: Dezoito votos NÃO, 12 votos SIM. REJEITADO o Projeto. Portanto, não serão levadas em consideração as Emendas.

Solicito a Sra. 1ª Secretária que proceda à leitura de declaração de voto.

 

A SRA. 1ª SECRETÁRIA: (Lê.)

"Votamos contra a abusiva e anti-social majoração de impostos predial e territorial, em repúdio ao atropelamento do Legislativo Municipal e em respeito à bolsa dos cidadãos porto-alegrenses, que não merecem a espoliação contida na iníqua ‘minirreforma tributária Municipal’.

Sala das Sessões, 30.12.1986.

 

Pela Bancada do PMDB, Ver. Caio Lustosa, Ver. Clóvis Brum - Líder da Bancada, Ver. Valdomiro Lima, Ver. André Forster, Ver. Luiz Braz, Ver.ª Gladis Mantelli e Ver.ª Jussara Cony."

 

O SR. PRESIDENTE: A Mesa, neste momento, quer fazer a leitura de um Ofício que recebeu. Solicito a Sra. Secretária que leia o mesmo.

 

A SRA. 1ª SECRETÁRIA: (Lê.)

"Sr. Presidente, solicito a V. Ex.ª seja retirado o PLCE nº 11/86 - que altera dispositivos da Lei Complementar nº 7, de 7 de dezembro de 1973, modificada pelas Leis Complementares nºs 27, de 10 de dezembro de 1976, e 35, de 8 de julho de 1977 - ao Executivo Municipal, por necessidade de reestudo do assunto por parte da Secretaria Municipal da Fazenda. (...)

 

Alceu Colares, Prefeito Municipal."

 

O SR. HERMES DUTRA (Questão de Ordem): Consulto se, já estando o Projeto na Ordem do Dia, há dispositivo regimental que impeça a sua retirada.

 

O SR. PRESIDENTE: A Mesa suspende os trabalhos.

 

(Os trabalhos são suspensos às 20h55min.)

 

O SR. PRESIDENTE (às 21h): Estão reabertos os trabalhos. Retomamos o PLCE nº 11/86.

 

O SR. CLEOM GUATIMOZIM: Para um Requerimento, Sr. Presidente.

 

O SR. PRESIDENTE: V. Ex.ª tem a palavra, Vereador.

 

O SR. CLEOM GUATIMOZIM: Solicito seja o PLCE nº 11/86 retirado da Ordem do Dia nos termos do art. 44 da Lei Orgânica Municipal.

 

O SR. PRESIDENTE: Em votação. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADO.

 

PROC. 2670 - REDAÇÃO FINAL ao Projeto de Lei Complementar do Executivo nº 12/86, que isenta do pagamento do IPTU e Taxa de Coleta de Lixo e dá outras providências.

 

REDAÇÃO FINAL

 

Isenta do pagamento de IPTU e Taxa de Coleta de Lixo e dá outras providências.

 

Art. 1º - Ficam isentos do pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU e Taxa de Coleta de Lixo os imóveis cedidos ao Município de Porto Alegre com instalação de equipamentos de lazer e cultura, mantidos pelo proprietário sem ônus para o Município ou destinados a atividades agrícolas.

§ 1º - A isenção atinge os imóveis na proporção da área cedida, nas condições propostas no caput do presente artigo.

§ 2º - As condições e prazo de duração da cedência serão estabelecidos, em cada caso, no próprio contrato, obedecidas as disposições da Lei regulamentadora.

§ 3º - A aceitação da cedência ficará a juízo do Município.

§ 4º - A isenção a que se refere o caput deste artigo incide, apenas, sobre a parte efetivamente utilizada do imóvel.

 

Art. 2º - O Executivo enviará à Câmara Municipal, nos 60 (sessenta) dias posteriores à publicação da presente Lei, projeto de lei regulamentador das cedências a que se refere o parágrafo 1º do artigo 1º desta Lei.

 

Art. 3º - Também ficam isentas do pagamento do IPTU e Taxa de Coleta de Lixo, todas as entidades de fins filantrópicos que comprovadamente prestam assistência e atendimento totalmente gratuito a menores carentes, à velhice desamparada e excepcionais carentes.

 

Art. 4º - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

O SR. ANTONIO HOHLFELDT (Questão de Ordem): Sr. Presidente, eu já havia levantado uma Questão de Ordem já que a Redação Final não admite discussão nem encaminhamento. Para colaborar com os trabalhos da Casa, eu levantava uma questão, e o Ver. Cleom Guatimozim acedeu em retirar a dispensa de Redação Final desse Projeto porque tínhamos um problema na Redação Final. No meu entendimento e no de alguns Vereadores a quem mostrei a Redação Final, o problema remanesce, num choque entre o § 1º e o § 4º do art. 1º. Então, apenas alerto a Mesa no sentido de colaborar, porque isso implicará, eventualmente, um veto.

 

O SR. PRESIDENTE: A Mesa agradece a V. Ex.ª a significativa colaboração trazida. No entanto, a Mesa verga-se, por inteiro teor, à Comissão de Justiça, conforme V. Ex.ª poderá verificar. Por isso, a Mesa colocou em votação o Processo sem entrar em nenhum mérito.

 

O SR. IGNÁCIO NEIS (Questão de Ordem): Para colaborar com a Mesa, em resposta ao proposto pelo Ver. Antonio Hohlfeldt: inicialmente, eu também pensava como o Ver. Antonio Hohlfeldt. No entanto, o § 1º afirma que os imóveis são na proporção da área cedida. Depois, o § 4º, restringe mais ainda: somente área aproveitada. Se ele cede o inteiro e o Município aproveita só a metade, só recebe isenção sobre a metade.

 

O SR. PRESIDENTE: Sr. Ver. Ignácio Neis, esta Presidência roga aos Srs. Vereadores colaboração, pois a Presidência está seguindo o trâmite dado pela Comissão de Justiça e Redação, que é rigorosamente soberana. A própria Mesa vergou-se hoje, várias vezes, liminarmente, sem usar os seus poderes anteriores, à CJR. Por isso, não está examinando nenhum mérito.

 

O SR. WERNER BECKER (Questão de Ordem): É uma Questão de Ordem, uma penitência e uma advertência, mas não a V. Ex.ª. Quero confessar a V. Ex.ª que assinei, pela última vez, alguma coisa, dentro deste Plenário, sem ter o cuidado respectivo. O art. 1º é claramente conflitante com o art. 4º. Quero requerer a V. Ex.ª que advirta aos funcionários, a quem tenho apreço, que, em relação ao Ver. Werner Becker, não recolham mais nenhuma assinatura neste Plenário.

 

O SR. PRESIDENTE: Em votação. Os Srs. Vereadores que aprovam a Redação Final aposta ao PLCE nº 12/86 permaneçam sentados. (Pausa.) REJEITADA.

 

O SR. WERNER BECKER (Questão de Ordem): Trata-se de matéria extremamente complexa. Até agora, examinando-a, não consegui a fusão, num texto homogêneo, das Emendas com o que foi aprovado. Espero que algum colega consiga. Requeiro, através de V. Ex.ª, ao Presidente da CJR que a convoque para examinar esta matéria, formalmente, em local e hora aprazados.

 

O SR. PRESIDENTE: A Mesa transmitirá a Questão de Ordem.

 

O SR. ISAAC AINHORN (Questão de Ordem): Sr. Presidente, quero, nesta oportunidade, fazer minhas as palavras do Ver. Werner Becker. Que sirvam de exemplo para todas as demais reuniões da Comissão de Justiça, porque esta Comissão, durante todo o ano de 1986, apenas colheu votos, jamais se reuniu.

 

O SR. CAIO LUSTOSA (Questão de Ordem): Na condição de Presidente da Comissão de Justiça e Redação, quero dizer que a mesma poderá reunir-se até agora, se a maioria dos seus membros assim o desejar, no curso desta Sessão ou depois dela, à hora que a maioria dos seus integrantes entender.

 

O SR. PRESIDENTE: A Mesa pede a V. Ex.as que façam as tratativas para que, ainda hoje, esta matéria posse ser dirimida.

 

O SR. WERNER BECKER (Questão de Ordem): Sugeriria ao Sr. Presidente que, pela estafa, pelo cansaço, pela complexidade, convocasse esta reunião para amanhã pela manhã.

 

O SR. PRESIDENTE: Sr. Ver. Werner Becker, existem no Plenário, várias tendências. Por isso mesmo, e sabendo que cada Bancada tem os seus membros na CJR, V. Ex.as iriam guiar as Sessões de hoje e de manhã. A medida exige profundidade. Por isso requereu o Ver. Caio Lustosa sopesasse o fato junto com S. Ex.as.

VOTAÇÃO

 

PROC. 2768 - PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 21/86, da Comissão de Justiça e Redação, que autoriza o Prefeito Municipal de Porto Alegre, a afastar-se do Estado no período de 02 a 08.01.1987, em viagem ao Rio de Janeiro.

 

PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO

 

Autoriza o Prefeito Municipal de Porto Alegre a afastar-se do Estado no período de 02 a 08.01.87, em viagem ao Rio de Janeiro.

 

Art. 1º - Fica o Prefeito Municipal de Porto Alegre, Dr. Alceu de Deus Collares, autorizado a afastar-se do Estado no período de 02 a 08 de janeiro de 1987, a fim de viajar à cidade do Rio de Janeiro.

 

Art. 2º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

O SR. PRESIDENTE: Em votação.

 

O SR. ANTONIO HOHLFELDT: Para encaminhar, Sr. Presidente.

 

O SR. PRESIDENTE: Com a palavra, o Ver. Antonio Hohlfeldt, para encaminhar pelo PT.

 

O SR. ANTONIO HOHLFELDT: Sr. Presidente, Srs. Vereadores, nesta Casa, nos anos de 83/84/85, Vereadores do PMDB, PDT, do PT (não vou citar ao pé porque não me lembro de posições assumidas), votaram, sistematicamente, contra pedidos de licença do então Prefeito João Antonio Dib, porque o mesmo enviava a esta Casa pedido de afastamento sem qualquer esclarecimento do que iria fazer em viagem. Surpreendentemente, no primeiro pedido de afastamento do Sr. Prefeito Alceu Collares, não vejo nenhuma explicação a respeito da sua viagem, apenas que irá à Cidade do Rio de Janeiro. No entanto, lemos, na imprensa de hoje, que o Sr. Prefeito vai se reunir com o Governador Leonel Brizola para discutir a avaliação do resultado eleitoral de 15 de novembro. Indago à Mesa o que tem isso a ver com a administração pública de Porto Alegre. Quem vai pagar a viagem? Os cofres públicos de Porto Alegre para uma discussão que é "intra corporis" do PDT? Não, Sr. Presidente e Srs. Vereadores, mantenho minha coerência. Sem justificativa, voto "Não"! Muito obrigado.

 

(Não revisto pelo orador.)

O SR. PRESIDENTE: Para encaminhar pelo PFL, o Ver. Ignácio Neis. V. Ex.ª tem a palavra.

 

O SR. IGNÁCIO NEIS: Sr. Presidente e Srs. Vereadores, a Bancada do PFL não vai, desta vez, informar-se pelos jornais, apesar de entender que o PDT não subsiste e não administra sem a presença do Sr. Brizola. Entendemos, até, que para o bem da população pode servir para dar uma força maior ao Prefeito Municipal. Não vamos nos aconselhar, desta vez, pelos jornais. No entanto, aconselhamos à Liderança do PDT que noticie ao Prefeito a preocupação dos Vereadores da Bancada do PFL, como, também, do PT, conforme o encaminhamento do Ver. Antonio Hohlfeldt, no sentido de que, nas próximas ocasiões, venham instruídas as justificativas das viagens do Sr. Prefeito. Votaremos favorável porque cremos que Alceu Collares tem que, realmente, se aconselhar com o Sr. Brizola. Não queremos que isto possa causar um trauma para o partido. Muito obrigado.

 

(Não revisto pelo orador.)

 

A SRA. PRESIDENTE (Teresinha Chaise): Encaminha, pelo PMDB, o Ver. Clóvis Brum.

 

O SR. CLÓVIS BRUM: Sra. Presidente e Srs. Vereadores, nós encaminhamos favoravelmente. Aliás, foi esse o nosso parecer. Entretanto, eu lembro os pedidos de licença dos prefeitos nomeados, dos prefeitos biônicos desta Cidade. Todos eles tinham pela Casa uma certa consideração. No encaminhamento do ofício, sempre encaminhavam o motivo das suas viagens. Sabe o Ver. Cleom Guatimozim disso. Sabe o Ver. Hermes Dutra, que foi Secretário do Governo. Sabe o Ver. Elói Guimarães, sempre zeloso nessas matérias, que os prefeitos anteriores, ao encaminharem os pedidos de licença, informavam: "viagem a Brasília para assinar tais convênios; viagem a Brasília para representar o Município em tal missão; viagem a tal cidade para tal atividade." Era um gesto simbólico, de cortesia, para com esta Casa. A Casa não ficava sabendo apenas pelos noticiários da imprensa que o Prefeito fora ao Rio ou Brasília para esta ou aquela finalidade. A Casa votava a licença ciente e consciente de que o prefeito viajava com os objetivos de bem representar os interesses do Município. Não me passou e não me passa pela cabeça, em momento algum, que o Prefeito Alceu Collares vá ao Rio de Janeiro para uma viagem de turismo. O Prefeito vai, e eu posso até dizer, a trabalho. Eu conheço o Prefeito Collares. Eu conheço o ex-Deputado Federal Alceu Collares. Eu conheço o meu ex-Líder na Câmara Federal. Eu sei que o Prefeito vai a trabalho. Mas faltou, rigorosamente, aqui, por lapso não dele, mas de sua assessoria, um gesto de cavalheirismo para informar a esta Casa os motivos da sua viagem. Sabemos, Vereadores, Elói Guimarães, Cleom Guatimozim e Brochado da Rocha que nós sempre votamos favoravelmente aos pedidos de licença dos prefeitos que antecederam o Prefeito Collares. Mas sempre tiveram S. Ex.as um gesto de cavalheirismo. Nós votaremos a favor. Eu acho que a Casa não pode negar o direito que tem o Prefeito de representar a Cidade na forma da lei e como obrigação para o bom desempenho da sua atividade pública, mas estamos certos de que, num outro pedido, haverá por parte do Prefeito e de sua assessoria a atenção devida à Casa, encaminhando o pedido de licença e informando, quem sabe, os seus liderados, o seu Líder, a sua própria Bancada já que se nega a informar a Casa o motivo da sua viagem. Votaremos favorável, desejando que o Prefeito realize uma viagem exitosa, que possa cumprir satisfatoriamente com seu objetivo, que não é outro que não o de bem representar os interesses da sua comuna, do povo de Porto Alegre no Rio de Janeiro. Esperamos que, ao retornar à Capital, o Sr. Prefeito possa enviar uma correspondência a esta Casa, dizendo do sucesso que obteve em sua viagem ao Rio de Janeiro para tratar dos interesses da população. Estou certo de que a viagem correrá bem. O Sr. Prefeito será feliz e o povo de Porto Alegre lucrará com esta viagem, porque terá seus problemas tratados pelo primeiro mandatário do Município, que é o Prefeito Alceu Collares. Muito obrigado.

 

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE (Brochado da Rocha): Encaminha pelo PDT o Ver. Elói Guimarães.

 

O SR. ELÓI GUIMARÃES: Sr. Presidente e Srs. Vereadores, reputo de requintada hostilidade a atitude e a manifestação formulada pelo Ver. Antonio Hohlfeldt quando vem à tribuna manifestar - vejam bem - a sua contrariedade ao Prefeito Municipal sair em licença legal da Cidade de Porto Alegre. E por isso, Sr. Presidente e Srs. Vereadores, é por essas razões que a Assembléia Legislativa do Estado, por esta falta de harmonia e entendimento... Porque uma questão é fazer-se oposição, outra é criarem-se obstáculos e dificuldades ao entendimento entre o Chefe do Poder Legislativo e o Poder Executivo. É por essas razões que, na Assembléia Legislativa, se aprovou um PL de autoria de um deputado do PMDB, autorizando os prefeitos municipais, por cinco dias, a saírem de suas cidades sem autorização da Câmara. Vejam V. Ex.as: são essas atitudes destemperadas, antidemocráticas... Quero declarar de pronto, em nome do PDT, que nós somos contra a lei que foi aprovada na Assembléia Legislativa, que autoriza os prefeitos municipais a se retiraram de suas cidades por cinco dias. Nós não estamos invocando a lei para fundamentar a contrariedade, a contestação aqui formulada pelo Ver. Antonio Hohlfeldt. Nós queríamos deixar bem clara a requintada hostilidade formulada na tribuna pelo Ver. Antonio Hohlfeldt. Eu não acredito, Sr. Presidente e Srs. Vereadores, que outro Vereador, numa atitude de confronto, acompanhe o Ver. Antonio Hohlfeldt. O Prefeito Municipal, com as responsabilidades que tem, eleito pelo povo de Porto Alegre, vai andar a passear por aí se não for para buscar, nos centros de decisão do País, nas áreas federais, nas repartições federais, interesses da capital gaúcha? A um homem que é eleito pelo povo, nega-se o direito de sair da sua cidade em busca de recursos para Porto Alegre. É uma hostilidade, Sr. Presidente e Srs. Vereadores, que não faz jus aos foros de civilidade da Câmara Municipal de Porto Alegre, que já conta duzentos anos. Eu não estou a manifestar observação ao discurso do Ver. Clóvis Brum, não V. Ex.ª parece que não está entendendo o que estou dizendo da tribuna. Eu estou aqui a referir-me do discurso do Ver. Antonio Hohlfeldt, que a todos estarreceu. Mas vejam V. Ex.as que assim não se faz oposição. Assim está-se a prejudicar a Cidade, que tem como chefe um prefeito eleito e que vai ao centro de decisão do País em busca de entendimento e de recursos para a Cidade de Porto Alegre. Ora, Sr. Presidente e Srs. Vereadores, esta manifestação requintada não de radicalismo, mas irascível não pode passar despercebida da observação do Plenário, pois não faz jus, muito menos, à inteligência do Ver. Antonio Hohlfeldt. Portanto, fica aqui a nossa manifestação, nem de encaminhamento favorável, mas para dizer que não faz jus à Casa entendimento deste jaez. Muito obrigado.

 

(Não revisto pelo orador.)

 

A SRA. PRESIDENTE (Teresinha Chaise): Não havendo mais quem queira encaminhar, a Mesa coloca em votação o PDL nº 21/86.

Em votação. Os Srs. Vereadores que aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADO, contra o voto do Ver. Antonio Hohlfeldt.

Sobre a Mesa, Requerimento de autoria do Ver. Cleom Guatimozim, solicitando seja o PDL nº 21/86 dispensado de distribuição em avulsos e interstício para sua Redação Final, considerando-a aprovada nesta data.

Em votação. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADO.

 

(Obs.: O texto da Redação Final ora aprovada é o mesmo do PDL nº 21/86, já publicado nesta Sessão.)

 

PROC. 2673 - PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR DO EXECUTIVO Nº 15/86, que isenta do pagamento do IPTU e institui alíquota especial. Com Emenda.

 

PARECER

- da Comissão Especial. Relator, Ver. Werner Becker: pela aprovação, com a Emenda.

 

 Of. nº 709/GP                                                                                                                                                             Paço dos Açorianos, 11 de dezembro de 1986.

 

Solicitando se digne submeter à elevada consideração dessa Egrégia Câmara Municipal, estou encaminhando a V. Ex.ª seis Projetos de Lei que caracterizam um processo de reforma tributária na esfera municipal, que teve início com as Leis de Anistia Fiscal, de Regularização de Imóveis e Loteamentos Irregulares ou Clandestinos.

As proposições, muito embora fosse intenção do Executivo que tivessem amplitude global, circunscrevem-se à área do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, porque, lamentavelmente, as alterações previstas para o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN ficaram inviabilizadas. O Governo Federal, ao responder a "Carta de Salvador" subscrita pelos Prefeitos das Capitais, comprometeu-se, pública e expressamente, a ampliar a lista de serviços passíveis de incidência do ISSQN. Assim, enviaria ao Congresso Nacional, até 05.12.86, Projeto de Lei com vistas a eliminar graves omissões da atual lista de serviços, envelhecida pela vigência de duas décadas.

Cabe assinalar que o Projeto elaborado pela Comissão Interministerial, designada pela Portaria nº 113, de 08 de setembro de 1986, da Secretaria de Planejamento - SEPLAN, foi, na íntegra, aprovado pelos representantes de todas as Capitais. O mesmo apresenta nova lista do ISSQN ampliando de 67 para 94 os serviços tributáveis e é acompanhado de sugestões que aperfeiçoam a legislação respectiva, adaptando-a à atual realidade econômica do País.

O Executivo Federal, no entanto, em total discordância com o que publicamente prometera, não enviou o Projeto para o Congresso Nacional. A omissão prejudica, substancialmente, os municípios, porquanto, com a instalação da Assembléia Nacional Constituinte, a matéria somente será examinada a partir de 1988, com vigência, se aprovada nesse exercício, em 1989 apenas.

O comportamento do Governo Federal impede modificações relevantes no ISSQN, visto que a sua legislação é determinada pela listagem taxativa, composta de 67 serviços, hoje não mais representativa do universo existente.

Assim, os Projetos configuram reforma tributária na área do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana. Desse modo, atualiza-se a legislação, assegurando-se maior agilidade nos procedimentos administrativos e restringindo-se significativamente a evasão fiscal. Por fim, melhor definirá parâmetros claros para a política de isenção no Município.

Contando com o favorável pronunciamento dessa Edilidade, aproveito a oportunidade para enviar a V. Ex.ª e a seus nobres Pares meus respeitosos cumprimentos.

 

(a) Alceu Collares, Prefeito.

 

JUSTIFICATIVA

 

O projeto, em anexo, concede isenção de Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU para os clubes, entidades recreativas e esportivas, desde que o seu patrimônio imobiliário não ultrapasse a 4.000 Unidades de Referência Padrão – URP, bem como reduz a alíquota das entidades que não se enquadrarem na isenção proposta.

Todo o benefício fiscal significa redução na entrada de Tributo e corresponde, conseqüentemente, à diminuição de bens e serviços que poderiam ser devolvidas à própria comunidade. Em vista disso, é dever, tanto do Executivo como do Legislativo, precatar-se para que a isenção, em vez de constituir-se em benefício, transforme-se em privilégio.

Compete, contudo, ao poder público incentivar e estimular às iniciativas que, embora não sejam de sua exclusiva competência, representem, por sua natureza social ou pelos benefícios que trazem à coletividade, o inegável interesse da população.

O caráter social dos clubes, das entidades recreativas e esportivas é incontestável. Devemos, porém, considerar que, na medida em que algumas dessas entidades não tornam-se acessíveis a todos os segmentos da população, elas representam somente o que se pode chamar de "coletivo-privado", pois prestam e colocam seus serviços à disposição de parcela da população apenas.

Assim, injusto seria conceder isenção indiscriminada a todas estas entidades. Mas, também, tornar-se-ia injusto o não reconhecimento do caráter social que as entidades referentes à recreação e ao esporte possuem.

Diante deste quadro e da realidade social em que vivemos, procura o Projeto conciliar os interesses do Município ao interesse das entidades citadas, quando ao propor a concessão de isenção de IPTU para as que tiverem um patrimônio imobiliário cujo valor venal global não exceda a 4.000 URPs. Concilia os interesses também ao instituir alíquota menor para as entidades que ultrapassem este limite. A proposição de alíquota diferenciada para essas entidades prende-se ao fato de que seu patrimônio imobiliário não importa a mesma disponibilidade que representaria se fosse de propriedade de empresas privadas. Já que se comportam de maneira distinta, irreal seria tributar-lhes com igualdade.

Não há dúvida que, através do Projeto, mantivemos o espírito imparcial que deve estar intrínseco na concessão de qualquer benefício e, ao mesmo tempo, reconhecemos o caráter social das entidades beneficiadas.

 

PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR

 

Isenta do pagamento do IPTU e institui alíquota especial.

 

Art. 1º - Ficam isentas do pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU - as entidades recreativas e as esportivas, no que concerne aos imóveis integrantes de seu patrimônio, cujo valor venal, globalmente considerado, não ultrapasse, em cada exercício, a 4.000 Unidades de Referência Padrão - URP.

 

Art. 2º - As entidades recreativas e as esportivas não enquadradas no art. 1º ficam sujeitas à incidência do Imposto Predial e Territorial Urbano, com a aplicação de uma alíquota única de 0,2% (dois décimos por cento).

 

Art. 3º - Ficam excluídas da isenção prevista por esta Lei as entidades que apresentarem irregularidades face à legislação do Município.

 

Art. 4º - Para usufruir dos benefícios e vantagens instituídos nesta Lei, as entidades deverão, no exercício de 1987, requerê-los no prazo de até 90 dias, a contar de janeiro de 1987.

Parágrafo único - Nos demais exercícios, serão observados os prazos ordinários da Legislação Tributária do Município.

 

Art. 5º - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

EMENDA

 

Insere art. 5° ao PLCE nº 15/86, renumerando os seguintes, que terá a seguinte redação:

 

"Art. 5º - As isenções deverão ser homologadas pela Câmara Municipal, que as apreciará em cada caso."

 

JUSTIFICATIVA

 

A presente Emenda ao PLCE n° 15/86 é apresentada tendo em vista o cuidado que é recomendável se ter especialmente nos casos de isenção de impostos.

Justo, portanto, que a Câmara Municipal participe, apreciando cada caso como forma de ampliar a segurança e certeza destas isenções.

 

Werner Becker

 

PARECER DA COMISSÃO ESPECIAL CONSTITUÍDA PARA EXAMINAR O PLCE Nº 15/86.

 

Vem para Parecer o Projeto de Lei Complementar nº 15/86, que isenta do pagamento do IPTU e institui alíquota especial às entidades recreativas e esportivas.

O Projeto tem mérito. É justo que os locais de lazer, recreação e esportes, embora de entidades particulares, sejam isentos de tributação, como forma, inclusive, de incentivo à sua ampliação e propagação.

Entretanto, entendemos que as isenções, por se caracterizarem como exceções à regra tributária, devem ter o acompanhamento do Legislativo para que este possa examinar cada caso individualmente e expressar a sua opinião, garantindo a certeza e procedência da mesma.

Neste sentido, encaminhamos Emenda que, entendemos, estabelece essa segurança e certeza no trato das isenções tributárias.

Pela aprovação, com a Emenda.

 

Sala da Comissão, 24 de dezembro de 1986.

 

(a) Werner Becker - Relator.

 

Aprovado pela Comissão em 29/12/86.

Lauro Hagemann - Presidente, Hermes Dutra - Vice-Presidente, Antonio Hohlfeldt, Gladis Mantelli, Auro Campani e Raul Casa.

 

A SRA. PRESIDENTE: A Mesa suspende os trabalhos para verificação do referido Processo.

 

(Suspendem-se os trabalhos às 21h35min.)

 

A SRA. PRESIDENTE (às 21h45min): Estão reabertos os trabalhos.

Em discussão o PLCE nº 15/86. (Pausa.) Para discutir, o Ver. Antonio Hohlfeldt. V. Ex.ª tem a palavra.

 

O SR. ANTONIO HOHLFELDT: Sr. Presidente, Srs. Vereadores, honestamente, considero uma incongruência e uma contradição a manutenção dos projetos de isenção de IPTU. É uma contradição: os vários projetos que ainda devemos votar nesta noite ou amanhã serem mantidos, quando o principal, o da reforma tributária, por uma questão de mau encaminhamento, acabou sendo derrotado no dia de hoje.

Vejam que o Executivo não conseguiu fazer aprovar a ampliação de tributos e mantém projetos que diminuem os tributos. Eu, realmente, não consigo mais entender a administração do Sr. Alceu Collares nesta Cidade. Agora se pretende excluir as entidades recreativas e esportivas no que concerne aos imóveis integrantes do seu patrimônio, cujo valor venal normalmente considerado não ultrapassa, em cada exercício, quatro mil unidades de referência-padrão. E vai por aí afora o Projeto. Há uma Emenda do Ver. Werner Becker no sentido da preocupação geral de vários de nós para que, uma vez referida a isenção, no prazo de 90 dias, a contar de janeiro de 1987, o Executivo envie a esta Casa o rol das entidades para uma análise final da Casa. Evidentemente, a Emenda do Ver. Werner Becker "despiora" o Projeto. Agora, é lamentável que estejamos a assistir neste momento, na Casa, tramitação e votação de projetos que criam um verdadeiro caos nas finanças do Município. E eu defendo, muito humildemente, a minha coerência. Já votei antes o Projeto de isenção e vou continuar votando da mesma forma: contra.

Eu entendo, Sra. Presidente e Srs. Vereadores, que ao não poder ampliar tributos, como era da vontade do Executivo, no mínimo, da mesma forma como se retirou o Projeto 11/86, deveriam ser retirados todos os demais projetos da minirreforma tributária. Como vamos votar os acessórios que diminuem o caixa quando negamos o principal, que aumentava o caixa? Realmente, parece-me que se perdeu todo o controle da situação. Preocupa-me, sobretudo, porque já se levantou desta tribuna, em outros momentos, objeções quanto ao mérito do Projeto. É lastimável que os discursos acabem sempre caindo na mesma linha. Acabamos votando projetos e não sabemos quem eles vão beneficiar. Em tese, a iniciativa é boa: isentarmos entidades recreativas cujo patrimônio, em valor venal, não ultrapasse, a cada exercício, quatro mil unidades de referência padrão. No entanto, a preocupação é de que muitas entidades ligadas às grandes instituições acabarão por terem transferidos aos seus patrimônios patrimônios dessas grandes instituições simplesmente para, através desse subterfúgio, as grandes instituições deixarem de pagar imposto. Então, permanecemos pela dificuldade de redigir processo desse tipo. Isso não é crítica à administração, e sim uma reflexão em voz alta em virtude da dificuldade de se redigirem projetos demasiadamente generalistas. Como se apresentam e na forma que aqui chegam colocam-nos em risco de aprovarmos projetos que, tendo uma finalidade meritória - não temos nada a opor à idéia de isentarmos as pequenas entidades recreativas - podem levar-nos a fazer o jogo das grandes instituições, que passarão, por vezes, a entidades até fantasmas, realmente, para não pagarem impostos. Por exemplo: quando se exige das entidades de utilidade pública a apresentação de estatutos, de regimentos, de declaração de existência de dois anos, toma-se o mínimo cuidado para se ter uma garantia de que aquela entidade exista de fato e não seja uma entidade fantasma. Aqui não se exige, sequer, o reconhecimento de utilidade pública. Simplesmente se isenta desde que não tenha um patrimônio além de quatro mil unidades.

Ora, determinadas instituições - penso, aqui, nas instituições bancárias - poderão criar tantas quantas entidades recreativas lhes der na telha, que lhes forem necessárias, distribuindo-as de tal forma, que acabarão de pagar impostos sobre propriedades reais que lhes pertencerem. Sabemos nós que muitas empresas usam e abusam das entidades dos seus funcionários para poderem manipular os próprios funcionários. Temos um exemplo muito objetivo: ainda há pouco tempo, eu participava de uma discussão de funcionários do Hospital Conceição, que reclamavam, na gestão do Dr. Algayer, da manipulação de funcionários por parte da diretoria do hospital, inclusive como política de dominação dos funcionários. E isto, realmente, nós não poderemos impedir que ocorra com a aprovação de projetos deste tipo. Então, eu chamo a atenção da Casa, ainda que o Ver. Elói Guimarães reincida na acusação injusta. Mas tudo bem, passa-se em julgado. Não tem problema. Os Anais e o futuro dirão quem estava certo. Era este Vereador, que apenas exigiu do Prefeito aquilo que antes o PDT exigia do Prefeito do PDS: justificar o que ia fazer em suas viagens. E o Prefeito João Dib - a bem da verdade - até colocava, no seu requerimento, que era "para tratar de interesses junto ao BNH". Podia ser mentira, podia ser verdade, mas, enfim, se camuflava o pedido. Neste caso, o Prefeito Collares nem isto tem. O que nós sabemos é que ele ia se encontrar com o Governador Leonel Brizola. Eu, que sempre pensei que a administração de Collares estivesse aqui, descobri, hoje, que está no Rio de Janeiro. Então, o Ver. Elói Guimarães já cometeu a segunda injustiça com este Vereador, mas deve ser a pressa de aprovar estes projetos. Eu já dizia a S. Ex.ª que, tomando conhecimento de que ele será o futuro titular da SMT, segundo consta nos meios de comunicação de hoje, a não ser que o Prefeito retire a decisão... Ele já retirou tantos projetos que pode, também, não decidir sobre os novos Secretários, o que eu vou lamentar, Ver. Elói Guimarães. Mas já dizia ao Ver. Elói Guimarães que folgaria muito em vê-lo cabeça da SMT. E o Vereador me vem, depois, com esta de que eu sou injusto com o Prefeito e que eu faço oposição por oposição. Mas não faz mal! Eu mantenho a coerência e sei que o Ver. Elói Guimarães, passada a ênfase do discurso, vai reconhecer que eu apenas utilizei um direito. E vou manter o uso deste direito, porque ao Prefeito cabe nos explicar, pois esta é a nossa função: pedir explicações e até rejeitar, quando ele se ausenta. E o Ver. Elói, que cometeu a injustiça, não me respondeu a nenhuma das duas questões: nem o que o Prefeito vai fazer no Rio - e que, pelo jornal, sei que vai discutir eleições, vai discutir questões internas do PDT, que não têm nada a ver com a administração de Porto Alegre - e nem me respondeu com que dinheiro vai. Em todo o caso, eu espero que o Ver. Elói, tranqüilo, possa nos ajudar a dirimir as dúvidas sobre esse processo. E reconheça, Ver. Elói, que, de repente, a aprovação desse processo é uma aprovação contra o interesse da própria Administração Municipal, porque vai tirar dinheiro. Agora o PDT vota a favor de diminuir - antes ele queria aumentar - o caixa da Prefeitura, e vamos votar, daqui a pouco, o aumento dos Secretários. Então é difícil nós diminuirmos o caixa: não aprovamos o imposto e, ainda, aumentamos os Secretários. Muito obrigado.

 

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. CLEOM GUATIMOZIM (Questão de Ordem): Eu faço a Questão de Ordem porque o Vereador acaba de sair da tribuna. Alerto a V. Ex.ª que o Ver. Antonio Hohlfeldt trocou o Secretariado Municipal do Prefeito Alceu Collares, falou sobre a viagem do Prefeito, menos sobre o Projeto que está em discussão, sobre o qual S. Ex.ª deveria ter falado. Peço a V. Ex.ª que não permita que matéria vencida seja discutida na tribuna.

 

A SRA. PRESIDENTE: A Mesa acolhe a sugestão de V. Ex.ª. Não há mais inscritos para discutir. Em votação. (Pausa.)

 

O SR. CAIO LUSTOSA: Para um Requerimento, Sra. Presidente.

 

A SRA. PRESIDENTE: V. Ex.ª tem a palavra, Vereador.

 

O SR. CAIO LUSTOSA: Requeiro votação nominal para o PLCE nº 15/86.

 

A SRA. PRESIDENTE: Em votação o Requerimento do Ver. Caio Lustosa. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que o provam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADO, contra os votos dos Vers. Antonio Hohlfeldt e Rafael Santos.

Solicito à Sra. 1ª Secretária que proceda à chamada nominal dos Srs. Vereadores.

 

A SRA. 1ª SECRETÁRIA: Adão Eliseu (sim), André Forster (não), Antonio Hohlfeldt (não), Aranha Filho (aus.) Bernadete Vidal (sim), Caio Lustosa (não), Cleom Guatimozim (sim), Clóvis Brum (não), Elói Guimarães (sim), Ennio Terra (sim), Gladis Mantelli (não), Hermes Dutra (sim), Ignácio Neis (sim), Jaques Machado (aus.), Jorge Goularte (sim), Jussara Cony (não), Lauro Hagemann (não), Luiz Braz (sim), Mano José (aus.), Mendes Ribeiro (aus.), Nei Lima (aus.), Rafael Santos (sim), Raul Casa (aus.), Valdomiro Franco (não), Werner Becker (aus.), Isaac Ainhorn (sim), Getúlio Brizola (sim), Auro Campani (sim), Cláudio Dubina (sim), Frederico Barbosa (sim).

Segunda chamada: Aranha Filho (não), Brochado da Rocha (sim), Ennio Terra (sim), Jaques Machado (sim), Mano José (aus.), Mendes Ribeiro (aus.), Nei Lima (sim), Paulo Sant'Ana (aus.), Werner Becker (sim).

 

O SR. CLÓVIS BRUM (Questão de Ordem): Para não prejudicar o processo de votação desta matéria, informo que, por um lapso, a Sra. 1ª. Secretária computou o voto do Vereador Presidente. O Vereador que ocupa a Presidência não pode votar. Quem deve ser concitado a manifestar o seu voto é a Ver.ª Teresinha Chaise e nunca o Presidente titular da Casa, presente.

 

A SRA. PRESIDENTE: Para esclarecer ao Plenário: a pessoa da Ver.ª Teresinha Chaise não votou, tendo em vista que o Ver. Brochado da Rocha votou.

 

O SR. CLÓVIS BRUM (Questão de Ordem): Só que o Ver. Brochado da Rocha não pode votar.

 

A SRA. PRESIDENTE: A Mesa acolhe a Questão de Ordem de V. Ex.ª.

 

O SR. CLÓVIS BRUM: Sou grato.

 

A SRA. PRESIDENTE: Dezenove votos SIM, 09 votos NÃO. APROVADO o Projeto com ressalva da Emenda.

Agora será votada a Emenda por votação nominal.

 

O SR. CLÓVIS BRUM (Questão de Ordem): Só gostaria de saber de V. Ex.ª se foi computado ou não o voto do Ver. Brochado da Rocha.

 

A SRA. PRESIDENTE: Não foi computado o voto do Ver. Brochado da Rocha.

 

O SR. PRESIDENTE (Brochado da Rocha): Em votação a Emenda. Solicito à Sra. 1ª Secretária que proceda à chamada nominal dos Srs. Vereadores para a votação.

 

A SRA. 1ª. SECRETÁRIA: Adão Eliseu (sim), André Forster (sim), Antonio Hohlfeldt (sim), Aranha Filho (sim), Bernadete Vidal (aus.), Caio Lustosa (sim), Cleom Guatimozim (sim), Clóvis Brum (sim), Elói Guimarães (sim), Ennio Terra (sim), Gladis Mantelli (sim), Hermes Dutra (sim), Ignácio Neis (sim), Jaques Machado (sim), Jorge Goularte (sim), Jussara Cony (sim), Lauro Hagemann (sim), Luiz Braz (sim), Mano José (aus.), Mendes Ribeiro (aus.), Nei Lima (sim), Rafael Santos (aus.), Raul Casa (sim), Teresinha Chaise (sim), Valdomiro Franco (sim), Werner Becker (sim), Isaac Ainhorn (sim), Getúlio Brizola (sim), Auro Campani (sim), Cláudio Dubina (sim), Frederico Barbosa (sim).

Segunda chamada: Bernadete Vidal (aus.) Mano José (aus.), Paulo Sant'Ana (aus.), Mendes Ribeiro (aus.), Rafael Santos (aus.)

 

O SR. PRESIDENTE: Vinte e sete votos SIM. APROVADA a Emenda.

Sobre a mesa, Requerimento de autoria do Ver. Cleom Guatimozim, solicitando seja o PLCE nº 15/86 dispensado de distribuição em avulsos e interstício para sua Redação Final, considerando-a aprovada nesta data.

Em votação. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADO.

O texto da Redação Final ora aprovada é o seguinte:

 

REDAÇÃO FINAL

 

Isenta do pagamento do IPTU e institui alíquota especial.

 

Art. 1º - Ficam isentas do pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU - as entidades recreativas e as esportivas, no que concerne aos imóveis integrantes de seu patrimônio, cujo valor venal, globalmente considerado, não ultrapasse, em cada exercício, a 4.000 Unidades de Referência Padrão - URP.

 

Art. 2º - As entidades recreativas e as esportivas não enquadradas no art. 1º ficam sujeitas à incidência do Imposto Predial e Territorial Urbano, com a aplicação de uma alíquota única de 0,2% (dois décimos por cento.)

 

Art. 3º - Ficam excluídas da isenção prevista por esta Lei as entidades que apresentarem irregularidades face à legislação do Município.

 

Art. 4º - Para usufruir dos benefícios e vantagens instituídos nesta Lei, as entidades deverão, no exercício de 1987, requerê-los no prazo de até 90 dias, a contar de janeiro de 1987.

Parágrafo único - Nos demais exercícios, serão observados os prazos ordinários da Legislação Tributária do Município.

 

Art. 5º - As isenções deverão ser homologadas pela Câmara Municipal, que as apreciará em cada caso.

 

Art. 6º - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

PROC. 2674 - PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR DO EXECUTIVO Nº 16/86, que concede isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano às novas indústrias e dá outras providências. Com EMENDA.

 

PARECER

- da Comissão Especial. Relatora, Ver.ª Gladis Mantelli: pela rejeição.

 

Of. nº 709/GP                                                                                                                                                           Paço dos Açorianos, 11 de dezembro de 1986.

 

Solicitando se digne submeter à elevada consideração dessa Egrégia Câmara Municipal, estou encaminhando a V. Ex.ª seis Projetos de Lei que caracterizam um processo de reforma tributária na esfera municipal, que teve início com as Leis de Anistia Fiscal, de Regularização de Imóveis e Loteamentos Irregulares ou Clandestinos.

As proposições, muito embora fosse intenção do Executivo que tivessem amplitude global, circunscrevem-se à área do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, porque, lamentavelmente, as alterações previstas para o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN ficaram inviabilizadas. O Governo Federal, ao responder a "Carta de Salvador" subscrita pelos Prefeitos das Capitais, comprometeu-se, pública e expressamente, a ampliar a lista de serviços passíveis de incidência do ISSQN. Assim, enviaria ao Congresso Nacional, até 05.12.86, Projetos de Lei com vistas a eliminar graves omissões da atual lista de serviços, envelhecida pela vigência de duas décadas.

Cabe assinalar que o Projeto elaborado pela Comissão Interministerial, designada pela Portaria nº 113, de 08 de setembro de 1986, da Secretaria de Planejamento - SEPLAN, foi, na íntegra, aprovado pelos representantes de todas as Capitais. O mesmo apresenta nova lista do ISSQN ampliando de 67 para 94 os serviços tributáveis e é acompanhado de sugestões que aperfeiçoam a legislação respectiva, adaptando-se à atual realidade econômica do País.

O Executivo Federal, no entanto, em total discordância com o que publicamente prometera, não enviou o Projeto para o Congresso Nacional. A omissão prejudica, substancialmente, os municípios, porquanto, com a instalação da Assembléia Nacional Constituinte, a matéria somente será examinada a partir de 1988, com vigência, se aprovada nesse exercício, em 1989 apenas.

O comportamento do Governo Federal impede modificações relevantes no ISSQN, visto que a sua legislação é determinada pela listagem taxativa, composta de 67 serviços, hoje não mais representativa do universo existente.

Assim, os Projetos configuram reforma tributária na área do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana. Desse modo, atualiza-se a legislação, assegurando-se maior agilidade nos procedimentos administrativos e restringindo-se significativamente a evasão fiscal. Por fim, melhor definirá parâmetros claros para a política de isenção no Município.

Contando com o favorável pronunciamento dessa Edilidade, aproveito a oportunidade para enviar a V. Ex.ª e a seus nobres Pares meus respeitosos cumprimentos.

Alceu Collares, Prefeito.

 

JUSTIFICATIVA

 

Tem por objetivo o Projeto ora encaminhado, estimular a instalação de novas indústrias, notadamente de pequeno e médio porte, na Cidade.

Nos últimos anos, inúmeras indústrias vêm transferindo-se para municípios vizinhos, impelidas pela nossa legislação urbana.

O Plano Diretor, considerado elitista, autoritário e recessivo, destina áreas restritas e inadequadas para a localização de indústrias.

A importância de instalarem-se novas indústrias em Porto Alegre é dupla. De um lado, agregará mais tributo na arrecadação do ICM; de outro, aumentará o percentual da Cidade no fundo de participação dos Municípios. Mantida a situação atual. Porto Alegre, que já teve participação em 23% do fundo, e que hoje, não ultrapassa a 12%, inexoravelmente, cairá a percentuais irrisórios, ficando condenada a ser cidade prestadora de serviço, apenas.

Sabemos que 80% das indústrias de Porto Alegre são de pequeno porte e caracterizam-se pela absorção intensiva de mão-de-obra.

Assim, estão sendo feitos ajustes na legislação urbanística, ressalvada a Lei de impacto ambiental, no sentido de permitir a instalação de novas empresas.

A legislação tributária deve, portanto, traduzir esta nova orientação.

O Projeto visa incentivar, do ponto de vista fiscal, através da isenção do IPTU, a instalação de novas plantas industriais. Por um período de 10 anos, as indústrias estarão dispensadas do pagamento do IPTU.

A proposição, ao incentivar a geração de mais empregos para a população porto-alegrense, reveste-se de inegável cunho social.

 

PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR

 

Concede isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano às novas indústrias e dá outras providências.

 

Art. 1º - Fica isenta do pagamento do IPTU, por um período de 10 (dez) anos, a empresa industrial regularmente instalada no Município.

Parágrafo único - A isenção incidirá sobre os imóveis utilizados exclusivamente com a atividade industrial.

 

Art. 2º - A isenção será concedida a partir do exercício seguinte ao do pedido.

Parágrafo único - Para usufruir da isenção em 1987, o contribuinte deverá formalizar o pedido em até 90 dias após a liberação do Alvará.

 

Art. 3º - A isenção será cancelada quando ocorrer alteração proveniente de aumento, reforma, demolição ou nova construção, em infração às disposições legais, ou desrepeito às normas de isenção.

 

Art. 4º - Estão excluídas do benefício desta Lei as indústrias que, em 31 de dezembro de 1986, já se encontravam instaladas.

 

Art. 5º - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

EMENDA

 

Fica inserido o art. 5º ao PLCE nº 16/86, renumerando-se os seguintes, que passará a ter a seguinte redação:

"Art. 5º - As isenções deverão ser homologadas pela Câmara Municipal, que as apreciará em cada caso".

 

JUSTIFICATIVA

 

A presente Emenda ao PLCE nº 16/86 é apresentada tendo em vista o cuidado que é recomendável se ter especialmente nos casos de isenção de impostos.

Justo, portanto, que a Câmara Municipal participe, apreciando cada caso como forma de ampliar a segurança e certeza destas isenções.

 

Werner Becker

 

COMISSÃO ESPECIAL CONSTITUÍDA PARA EXAMINAR O PROC. 2674 - PLCE 16/86, QUE CONCEDE ISENÇÃO DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO ÀS NOVAS INDÚSTRIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

PARECER

 

Vem a Parecer da Comissão Especial o Projeto de Lei Complementar nº 16/86, que concede isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano às novas indústrias e dá outras providências, com Emenda de Líder.

A justificativa apresentada ao Projeto coloca como dificuldade para a instalação de novas indústrias em Porto Alegre não o imposto cobrado a estas, mas sim o fato do Plano Diretor impedir a instalação em áreas que seriam do interesse das mesmas.

A isenção proposta não alcançará o seu objetivo, isto é, de fazer com que pequenas e médias empresas se fixem em Porto Alegre, a não ser que outro projeto, apresentado pelo Executivo, ofereça áreas a baixo custo para que as mesmas se fixem na Capital.

Ao concedermos a isenção, estaremos, na realidade, onerando os cofres municipais sem a garantia real de aumento da arrecadação do ICM, nem o percentual da Cidade, no fundo de participação dos municípios.

Pelos argumentos apresentados, somos contra o presente Projeto.

Este é o Parecer.

 

Sala das Sessões, 29 de dezembro de 1986.

 

(a)  Gladis Mantelli - Relatora.

 

Aprovado pela Comissão em 29.12.1986.

Lauro Hagemann - Presidente, Auro Campani - Vice-Presidente, Antonio Hohlfeldt, Hermes Dutra, Werner Becker (contra, solicitando seja apreciada a Emenda de minha autoria.), Raul Casa.

 

O SR. WERNER BECKER (Questão de Ordem): Uma hora após o meu pronunciamento, acabo de receber, novamente, material constante de um parecer aqui, no Plenário. Quero devolver em mãos a V. Ex.ª e peço que V. Ex.ª envie ao meu gabinete.

 

O SR. PRESIDENTE: A matéria será remetida ao Gabinete do Ver. Werner Becker. Em discussão o Proc. 2674. (Pausa.) Para discutir, com a palavra, o Ver. Cleom Guatimozim.

 

O SR. CLEOM GUATIMOZIM: Sr. Presidente e Srs. Vereadores, o Projeto em discussão é um dos maiores problemas que tem, na sua Secretaria, o Secretário de Indústria e Comércio, porque os municípios vizinhos oferecem vantagens para as indústrias instaladas em Porto Alegre. Essas vantagens são as seguintes: uma área territorial que vai de 2 a 20 ha de terra; a isenção do imposto por 15 anos. Essas indústrias começam, então, a se mudar de Porto Alegre para os municípios circunvizinhos, criando problemas como o desemprego e outros de uma Capital que fica em choque total com os moradores, como ocorre com o Bairro Anchieta. O Bairro Anchieta, que foi motivo de uma CPI nesta Casa, possui habitações familiares e indústrias, porque não houve uma delimitação. Aquelas indústrias devem sair de lá para não prejudicarem os moradores, que tiveram, inclusive, uma defesa desta Casa, ocasionando, assim, oito mil desempregos à primeira vista. E as indústrias que querem se instalar em Porto Alegre não conseguem, ou não é vantajoso, economicamente, comprar a área ao custo que é dado à Capital do Estado, que é Porto Alegre. Então, o que o Sr. Secretário da Indústria e Comércio tem para oferecer? Nada. Apenas oferece o pólo industrial da Restinga, dizendo que, lá, a mão-de-obra é barata e que um dia vai ser distrito industrial. Vejam que não há nada para oferecer às indústrias que se instalarem em Porto Alegre, assim como não é possível impedir que elas saiam daqui. Vejam: as Indústrias Vontobel, agora, receberam uma proposta de 20 hectares de terra num Município vizinho e a isenção de impostos por 15 anos. É tão fácil! Basta vender as instalações aqui e se mudar para lá, onde a mão-de-obra também é barata. Acho que este Projeto coloca uma arma na mão do Executivo e na mão da Cidade para que não haja desemprego e se permita a instalação de indústria em zona delimitada, perfeitamente divorciada das habitações populares, para que não haja nenhum choque. Sou grato.

 

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE: Com a palavra, para discutir, o Ver. Jorge Goularte.

 

O SR. JORGE GOULARTE: Sr. Presidente, Srs. Vereadores, este é um projeto do Executivo que eu acho altamente meritório, porque Porto Alegre vem sofrendo, há muito tempo, a perda de suas indústrias. E eu me debati muito contra este problema quando fui Secretário da Indústria. Nós não temos aqui, em Porto Alegre, distritos industriais adequados à instalação de pequenas, médias e grandes indústrias. Nos últimos anos, nas últimas décadas, as nossas grandes, médias e até pequenas indústrias foram expulsas de Porto Alegre, tendo-se instalado nos municípios vizinhos, criando, com isso, uma situação de desemprego crescente, não gerando impostos que retornariam ao Município. Essa situação somente acrescenta um quadro melancólico de desemprego, fome e miséria. Porto Alegre passa a ser - pasmem, Srs. Vereadores - dormitório dos municípios vizinhos, quando, no passado, era o contrário: Porto Alegre tinha suas indústrias cujos empregados eram oriundos dos vizinhos municípios.

 

O Sr. André Forster: V. Ex.ª permite um aparte? (Assentimento do orador.) No exame do Projeto, chamou-se à atenção, a partir da leitura do art. 1º e, depois, do art. 4º, que se trata de um benefício àquelas indústrias que se instalarem no Município a partir de 1/1/1987. Por outro lado, será que as empresas instaladas hoje não terão uma posição de, em não usufruindo de um privilégio, pois o mesmo é concedido a partir de determinada data, controvérsia? Porto Alegre terá empresas cumprindo as suas funções de produzir e gerar empregos. Numa situação, haverá aquelas que, nos próximos dez anos, estarão pagando impostos. Noutra, haverá aquelas que, a partir de 1/1/87, nas mesmas condições, de pequeno, médio e grande porte, não pagarão impostos. Essa é uma questão que levanto que ficou um pouco de dúvida em relação a um procedimento mais justo desta questão.

 

O SR. JORGE GOULARTE: Diria a V. Ex.ª, André Forster, que para muitas pequenas indústrias apenas o Município as deixando trabalhar em paz já é alguma coisa. Digo isto porque recebi muitas autorizações de permanência de empresas funcionando com a determinação de que ficassem no Município por mais 90 dias e a obrigação de saírem de Porto Alegre nos próximos 180 dias. Ora, eu, pessoalmente, chamei muitos destes empresários pedindo o contrário. Dava 180 dias para que não saíssem de Porto Alegre, exatamente verificando o problema de desemprego, da falta de produção, pois estamos sendo exauridos com a saída do nosso Município. É demais. Procurávamos manter estas pequenas e médias empresas.

 

O Sr. Raul Casa: V. Ex.ª permite um aparte? (Assentimento do orador.) Realmente, acompanhei com muito interesse a sua exposição. Acho que este Projeto tem até um sentido histórico. Veja V. Ex.ª a má localização de algumas indústrias em Porto Alegre. Podemos citar como exemplo de uma indústria mal localizada e que, agora, terá possibilidade de se transferir para um local adequado, como incentivos, uma empresa localizada em pleno centro de Porto Alegre, que é a Cia. Cervejaria Brahma. Ela terá oportunidade, agora, mediante este Projeto meritório do Executivo, de buscar soluções e alternativas para uma relocalização mais adequada. Também empresas como a Siderúrgica Rio-grandense, com alguns departamentos e algumas unidades localizadas em plena Av. Farrapos, trazendo graves incômodos à população de vasta área de nossa Cidade. A Souza Cruz, localizada num bairro nobre de Porto Alegre, é constrangida a permanecer ali porque ela não tem condições, mas as terá através de incentivos, através de nova orientação político-administrativa. Eu vejo este Projeto como um projeto saneador, um projeto que vai, realmente, ajudar a Cidade de Porto Alegre.

 

O SR. JORGE GOULARTE: Sou grato pelo aparte de V. Ex.ª e acrescentaria, também, a Pepsi Cola, aqui, na Praia de Belas, e outras empresas que estão mal localizadas e que poderiam ir para uma outra área.

Mas veja, nobre Vereador Líder do PDT, que não é sistemática a oposição nesta Casa e que não se vota contrariamente sempre só por ser contra. Vejo colegas de oposição que estão a favor deste Projeto, que é válido para Porto Alegre. Por isso, pretendemos votar favoravelmente, porque, se não corrige as injustiças, pelo menos melhora um pouco a situação crítica que Porto Alegre tem na perda de suas indústrias para os municípios vizinhos.

Por isso, este Projeto é válido, se proporcionar ao Município a possibilidade de das às empresas que aqui queiram se instalar, condição para fazê-lo. Muito obrigado.

 

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE: Com a palavra, para discutir, o Ver. Clóvis Brum.

 

O SR. CLÓVIS BRUM: Sr. Presidente e Srs. Vereadores, chamo a atenção do Ver. Raul Casa e do Ver. Jorge Goularte. O Ver. Raul Casa, num aparte, tentava fazer uma colocação que, efetivamente, não está contemplada no texto da proposta do Executivo. A proposta do Executivo tem um objetivo bem definido, qual seja o objetivo de isentar as empresas que queiram se instalar em Porto Alegre. A princípio, quando se lê o art. 1º, tem-se a impressão de que esse Projeto se destina às empresas já instaladas, mas, verdadeiramente, quando se lê o art. 4º, entende-se o espírito da proposição. O espírito do Projeto é o de propiciar condições a que novas empresas se implantem no Município. Sem dúvida alguma, a proposta do Prefeito cria um quadro novo, de expectativa ao desenvolvimento industrial da Cidade. Nós estamos a assistir, todos os dias, empresas a fugirem da Capital, a saírem da Capital para receber benefícios que os municípios vizinhos estão a oferecer, como é o caso de Gravataí, Cachoeirinha e Alvorada. Diz o Ver. Jorge Goularte que oferecem condições, isenções e outros benefícios para instalação de empresas. Portanto, o objetivo do Projeto é bem definido. É fomentar a instalação de novas indústrias, o que nós achamos benéfico.

 

O Sr. Elói Guimarães: V. Ex.ª permite um aparte? (Assentimento do orador.) V. Ex.ª, efetivamente, detecta uma imperfeição na redação do dispositivo, que é o art. 1º, para o qual V. Ex.ª chama a atenção da Casa. Ele se contradiz com o art. 4º. O espírito do Projeto é exatamente o que V. Ex.ª está sustentando. Só serão beneficiadas com os estímulos estabelecidos no Projeto aquelas atividades industriais que se instalarem a partir de 1987. Eu até penso que V. Ex.ª, ao detectar a imperfeição, com pequena emendinha do "caput" do art. 1º já resolveria a imperfeição.

 

O SR. CLÓVIS BRUM: Nobre Vereador, eu até acredito que a imperfeição contida no art. 1º é perfeitamente sanável ao se comparar com o art. 4º. O art. 4º é claro e bem mais clara fica a intenção. Aí, Ver. Raul Casa, bem mais claro fica o espírito do Projeto, se nós lermos detidamente o art. 3º, Ver. Caio Lustosa, homem dado ao Direito, com grande experiência. O art. 3º estabelece uma regra fundamental! A empresa que tentar aumentar, demolir, reimplantar ou realizar qualquer obra nesse sentido não recebe os benefícios. O Projeto é claríssimo: só para as empresas novas. Este é o objetivo da proposta do Executivo.

 

O Sr. Raul Casa: V. Ex.ª permite um aparte? (Assentimento do orador.) V. Ex.ª aborda o assunto com muita propriedade e creio que, desta discussão, poderemos chegar a uma conclusão. O art. 3º diz que a isenção será cancelada quando ocorrer alteração proveniente de aumento, reforma, demolição ou nova construção, infração às disposições legais ou desrespeito às normas de isenção. Contrariamente, entende-se que alterações provenientes de aumento, reforma ou demolição também gozarão de isenção fiscal, desde que não contrariem a lei. Eu acredito que o Prefeito, ao regular a lei, terá condições de sanar estas deficiências que V. Ex.ª levanta com muita propriedade. Tenho certeza que S. Ex.ª, que enviou este Projeto para a Casa com as imperfeições que V. Ex.ª detectou, poderá sanar, e o fará, seguramente, para corrigir estas imperfeições.

 

O SR. CLÓVIS BRUM: Eu insisto em dizer que as imperfeições são mais a nível de redação, porque o espírito do Projeto é cristalino. O Projeto é bom. Veja bem, Ver. Raul Casa: há pouco assisti o Ver. Aranha Filho discutindo entre seus pares o parágrafo único, que diz: "Para usufruir da isenção em 87, o contribuinte deverá formalizar o pedido em até 90 dias após a liberação do alvará." É para empresas novas. Está tudo certo aqui. Há pequenas dificuldades de redação, que a regulamentação da lei sanará. Encaminho favoravelmente na certeza de que a Casa haverá de oferecer, neste final de noite, uma alternativa satisfatória e oportuna a que novas empresas possam se instalar e, em se instalando, gerarem empregos, que é uma das carências que há na Capital. Recebendo essa isenção, instalando-se em Porto Alegre, gerando empregos, gerará, também, a receita que o Município, por certo, irá usufruir através da comercialização dos produtos vendidos das empresas. Portanto, acredito, Ver. André Forster, que, quando V. Ex.ª discutia exaustivamente desta tribuna com este Vereador a redação do Projeto, o fazia na tentativa de encontrar a melhor forma e a melhor redação. Mas, examinando mais detidamente a proposição, nós encontramos erros apenas de redação, que serão corrigidos com a regulamentação da lei. Encaminhamos favoravelmente, acreditando que a Casa vá aprovar esta proposta que traz benefícios à Cidade. Muito obrigado.

 

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE: Encerrada a discussão. Em votação. (Pausa.) Para encaminhar, está com a palavra o Ver. Lauro Hagemann.

Vereador, antes que V. Ex.ª, ocupe a tribuna, a Mesa prorroga a Sessão por mais duas horas.

 

O SR. LAURO HAGEMANN: Sr. Presidente e Srs. Vereadores, não vou maçar a Casa com os cinco minutos regimentais. Encaro simpaticamente a intenção do Executivo na remessa deste Projeto à Casa, mas me preocupa uma situação: a isenção ou a intenção de isentar é para as novas indústrias que se instalarão a partir de 1º de janeiro de 1987. Fica-me uma pergunta, que eu não consigo responder para mim mesmo: e as indústrias que já estão instaladas, muitas delas, sabidamente, em precárias condições de funcionamento? O Projeto, no seu art. 3º, diz que a isenção será cancelada quando ocorrer alteração proveniente de aumento, reforma, demolição ou nova construção. Ora, se a intenção do Executivo é a de promover a instalação de novas indústrias, deve-se subentender que é mais geração de empregos, mais impostos, ampliação da atividade industrial do Município. E aí me ocorre outra pergunta para a qual não encontro resposta: será que, na intenção de incentivar a criação de novas indústrias e não oferecendo uma alternativa para as já instaladas, não ocorrerá um efeito contrário, ou seja, as que já estão instaladas serem atraídas pelas isenções de outros municípios vizinhos? Então, eu não sei. Não tenho bola de cristal para resolver esta questão e nem para dar uma resposta. Só o tempo é que vai determinar quais as que vão se retirar do Município e quais as que virão a se instalar.

Volto a declarar peremptoriamente que a idéia, a intenção do Município é simpática. Dependerá, e já foi defendido da tribuna este argumento, da regulamentação da lei. Mais uma vez, infelizmente, nos defrontamos com um acavalamento de redação de projetos. A intenção parece que fica subjetiva. Mas nós não vivemos de subjetivismos. As coisas têm que ser mais concretas.

Eu vou votar a favor do Projeto porque o meu partido é o partido da classe operária. Quanto mais indústrias se instalarem no Município de Porto Alegre, mais operário haverá aqui para que possamos organizá-los, arregimentá-los e transformar a sociedade deste Município como nós desejamos. Muito obrigado.

 

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE: Está com a palavra o Ver. Jorge Goularte para encaminhar.

 

O SR. JORGE GOULARTE: Sr. Presidente e Srs. Vereadores, o Ver. Lauro Hagemann levantou a possibilidade de que as empresas já instaladas sejam prejudicadas. Parece-me que, se pudéssemos colocar uma emenda, estendendo o direito das novas empresas às empresas antigas que estão em local inadequado ou que desejam expandir-se ou, ainda, que estão com suas edificações em péssimo estado, seria ideal. Seria ideal se pudéssemos acrescentar a essas empresas o mesmo direito que é dado às novas empresas. Sei que agora não é mais possível encaminhar-se uma emenda, mas fica a possibilidade de se modificar essa lei para março, estendendo às empresas antigas, que desejam expandir-se, que estão em locais inadequados ou em edificações precárias, o mesmo direito das novas empresas, porque isso vai beneficiar muito as atuais empresas, que estão sendo expulsas de Porto Alegre por todos os motivos aqui declarados. Muito obrigado.

 

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE: Com a palavra, para encaminhar, o Ver. Antonio Hohlfeldt.

 

O SR. ANTONIO HOHLFELDT: Sr. Presidente, Srs. Vereadores, encaminho não apenas para contentar o Ver. Nei Lima, que me apela tão enfaticamente para que eu encaminhe contra, quanto para manter a coerência do meu voto, porque ao Parecer da Ver.ª Gladis Mantelli eu votei favoravelmente - portanto, contrário ao Projeto. Vejo que agora tanto o Ver. Raul Casa quanto o Ver. Lauro Hagemann trocaram os seus votos, não sei o Ver. Hermes Dutra, mas, enfim, acho que este Projeto tem pouca conseqüência prática. Nós já discutimos inúmeras vezes aqui dentro, e eu me sinto até cansado. Eu acho que é a terceira vez que eu toco na questão de que aos senhores empresários pouco resulta este Projeto, pelo menos aos que, eventualmente, deveriam se estabelecer em Porto Alegre. Agora, o Ver. Lauro Hagemann levanta a questão - esta, sim, me preocupa - de que, ao discriminar as empresas já instaladas em Porto Alegre, nós corremos o risco de elas saírem ou uma coisa mais grave: as empresas darão baixa na Junta Comercial, modificarão a sua razão social e, depois, encaminharão o pedido de isenção. Serão indústrias com nova razão social...

 

O Sr. Nei Lima (aparte anti-regimental): Mas não vai sair mais caro, Vereador?

 

O SR. ANTONIO HOHLFELDT: Não, Vereador. Talvez para pequenas indústrias, mas para grandes indústrias não. E como o Projeto não refere que tipo de indústria, que tamanho de indústria, que tipo de industrialização realizará, nós vamos chegar ao cúmulo de dar isenção do IPTU, por exemplo, a indústrias que não interessem ao Município e que venham a se instalar em Porto Alegre, porque também nisso o Projeto é omisso. Salva-o, em parte, a Emenda do Ver. Werner Becker, que, a exemplo de outras emendas daquele Vereador e de outros, pede que o rol das empresas que requeiram a isenção seja enviado a esta Casa para exame, isto se o Sr. Prefeito não vetar a Emenda. Para variar, não temos garantia sobre a aprovação ou não da Emenda por parte do Executivo. Então, na verdade, autorizamos um cheque em branco e vamos chegar a estas contradições: discriminamos as indústrias já instaladas. Ver. Jorge Goularte, sua intenção é boa e até fecharia com um projeto de lei de V. Ex.ª que estendesse essa lei às empresas já instaladas, em determinadas condições, mas temo que, salvo após a Constituinte, este tipo de projeto continue sendo excludente da nossa atribuição, do nosso poder legislativo. Autorizamos, mas será um "tour de force" que dependerá do Sr. Prefeito. Mais uma vez enfrentamos o pecado do projeto mal redigido, porque não limita - até pior que outros projetos - as dimensões da indústria, não define tipos de atividades industriais e cria essa discriminação, que acho lamentável, entre o que já existe e o que está sendo convidado a se retirar ou que está sendo convidado a trocar a razão social para poder valer-se da lei. Vai obrigar, então, a uma volta imensa pela legalização de uma indústria velha, enquanto nova, para poder buscar o benefício. E não estaremos tocando, como bem refere o Parecer da Ver.ª Gladis Mantelli, naquilo que é o essencial: nós não resolvemos o problema do terreno baldio, ou seja, do terreno disponível para compra por parte de uma indústria que aqui venha a se instalar. Com as prováveis modificações do Plano Diretor, estaremos tornando absolutamente inócua a aplicação deste Projeto. Concluo, Sr. Presidente, lembrando apenas que, quando levantamos questões desse tipo sobre as anistias fiscais que foram aprovadas no decorrer deste ano, também no trabalho extraordinário de julho, nos tacharam de oposição radical. Os resultados todos sabemos: ambas as anistias resultaram em benefícios bem aquém dos resultados apregoados pelo Executivo. Beneficiaram, é verdade, o mínimo de interessados, quer em relação às construções clandestinas, quer em relação à questão de outros projetos que foram aprovados aqui. Sou grato.

 

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE: Com a palavra, para encaminhar, o Ver. Ignácio Neis.

 

O SR. IGNÁCIO NEIS: Sr. Presidente e Srs. Vereadores, quero apenas raciocinar em cima do que foi dito. O Ver. Antonio Hohlfeldt é contra. O Ver. Lauro Hagemann é a favor da isenção, mas diz que as empresas podem usar de artifícios para consegui-la. O Ver. Antonio Hohlfeldt quer que todos os trabalhadores sejam isentos, de preferência. E que as empresas possam crescer mais. A preocupação do Ver. Lauro Hagemann é neste sentido, mas parece que não é procedente, porque, se a empresa fechar e reabrir, estará solucionada a preocupação do Ver. Antonio Hohlfeldt. É um artifício até de má fé, mas que vai levar o Ver. Antonio Hohlfeldt a repensar o seu voto. Se a preocupação do Ver. Antonio Hohlfeldt é esta, pode repensar o seu voto, recomendando às indústrias que assim entenderem a mudarem a sua razão social. No entanto, parece-me que esta preocupação não existe, porque a propaganda, muitas vezes, não recupera, em 15 anos, nas vendas, se mudarem o nome, a razão social. Encaminhamos favoravelmente ao Projeto, inclusive porque entendemos que esse tipo de incentivo, essa técnica de incentivo existiu, praticamente, em todos os pólos industriais maiores do Estado e do País, em todas as zonas francas. Não só os municípios, mas também os estados conseguiram crescer industrialmente através deste tipo de incentivo. Os principais pólos industriais sempre tiveram uma expansão maior quando tiveram isenção de impostos seja municipal, seja estadual, seja federal.

Nesse sentido, encaminhamos favoravelmente ao Projeto. Muito obrigado.

 

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE: Em votação o PLCE nº 16/86. Os Srs. Vereadores que o aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADO.

Em votação a Emenda. Os Srs. Vereadores que a aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADA, contra os votos dos Vers. Ignácio Neis e Isaac Ainhorn.

Sobre a mesa, Requerimento de autoria do Ver. Cleom Guatimozim, solicitando seja o PLCE nº 16/86 dispensado de distribuição em avulsos e interstício para sua Redação Final, considerando-a aprovada nesta data.

Em votação. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADO.

O texto da Redação Final ora aprovada é o seguinte:

 

REDAÇÃO FINAL

 

Concede isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano às novas indústrias e dá outras providências.

 

Art. 1º - Fica isenta do pagamento do IPTU, por um período de 10 (dez) anos, a empresa industrial regularmente instalada, no Município.

Parágrafo único - A isenção incidirá sobre os imóveis utilizados exclusivamente com a atividade industrial.

 

Art. 2º - A isenção será concedida a partir do exercício seguinte ao do pedido.

Parágrafo único - Para usufruir da isenção em 1987, o contribuinte deverá formalizar o pedido em até 90 dias após a liberação do Alvará.

 

Art. 3º - A isenção será cancelada quando ocorrer alteração proveniente de aumento, reforma, demolição ou nova construção, em infração às disposições legais, ou desrespeito às normas de isenção.

 

Art. 4º - Estão excluídas do benefício desta Lei as indústrias que, em 31 de dezembro de 1986, já se encontravam instaladas.

 

Art. 5º - As isenções deverão ser homologadas pela Câmara Municipal, que as apreciará em cada caso.

 

Art. 6º - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

PROC. 2632 - PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO Nº 84/86, que dispõe sobre a remuneração dos Secretários Municipais e dá outras providências.

 

PARECERES

- da Comissão de Justiça e Redação. Relator, Ver. Clóvis Brum: pela tramitação;

- da Comissão de Finanças e Orçamento. Relator, Ver. Getúlio Brizola: pela aprovação; e

- da Comissão de Urbanização, Transportes e Habitação. Relator, Ver. Frederico Barbosa: pela tramitação.

 

O SR. PRESIDENTE: Sobre a mesa, Requerimento de autoria do Ver. Antonio Hohlfeldt, solicitando seja o PLE nº 84/86 adiado em sua discussão e votação por 03 Sessões.

Em votação. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADO.

Srs. Vereadores, cabe-me consultar o Sr. Presidente da Comissão de Justiça e Redação se haverá reunião da mesma em relação ao Processo nº 2670, votado, rejeitado, e que irá para aquela Comissão para orientar os trabalhos na segunda-feira.

 

O SR. CAIO LUSTOSA: Segundo a opinião da maioria dos integrantes da Comissão, essa reunião ficaria para terça-feira.

 

O SR. PRESIDENTE: A Mesa acolhe a informação de V. Ex.ª com a finalidade de orientar a Pauta e a Diretoria Legislativa da Casa.

Por alerta do Diretor Legislativo da Casa, solicita-se aos Srs. Vereadores, membros da Comissão de Justiça e Redação, que assinem os processos cujas Redações Finais foram aprovadas no dia de hoje para o devido encaminhamento, ainda nesta data.

 

O SR. WERNER BECKER (Questão de Ordem): Parece que há distinção entre se votar a dispensa de interstício e a dispensa de distribuição em avulsos. Parece que se votou, agora, a ausência de interstício.

 

O SR. PRESIDENTE: É necessário apenas, colher a assinatura dos membros da Comissão de Justiça e Redação, mais nada.

 

O SR. WERNER BECKER: De acordo com o Regimento, a Comissão se reúne e não coleta as assinaturas.

 

O SR. PRESIDENTE: A Comissão de Justiça e Redação tomará seus caminhos normais. No bojo da reunião, os Senhores resolverão se coletarão assinaturas.

 

O SR. WERNER BECKER (Questão de Ordem): Pediria que o Presidente da Comissão de Justiça e Redação informasse como pretende fazer.

 

O SR. PRESIDENTE: Transfiro a questão ao Presidente da CJR, que tem autonomia para resolver.

 

O SR. CAIO LUSTOSA: Resolveremos na próxima reunião, pela maioria de seus membros, que são sete, os quais decidirão os critérios a serem adotados. Quanto à assinatura deste Projeto relativo à ausência do Prefeito, tivemos que colher assinaturas nesta noite porque o Prefeito viajará no dia 2. A não ser que os membros da Comissão queiram se reunir hoje ou nas horas que antecederão a viagem do Prefeito, terá que se colher as assinaturas antes da viagem.

 

O SR. PRESIDENTE: A Mesa cumpre sua parte.

 

O SR. ANTONIO HOHLFELDT (Questão de Ordem): Tendo em vista o Parecer, no meu entender lamentável e discutível, da Comissão de Justiça e Redação sobre o cumprimento do art. 101 do Regimento Interno, para orientação deste Vereador, indago: primeiro, existe ou não Convocação Extraordinária da Casa, e a partir de que data? Segundo: quais os projetos constantes da primeira Pauta?

 

O SR. PRESIDENTE: Sr. Vereador, em primeiro lugar, a Mesa leu, através da Sra. Secretária, os termos da Convocação, que, aliás, foram vazados em termos de prorrogação. Segundo, não tenho condições de informar a V. Ex.ª qual será a Pauta.

 

O SR. ANTONIO HOHLFELDT: Continuaremos ferindo o art. 101, Sr. Presidente.

 

O SR. ISAAC AINHORN (Questão de Ordem): Sr. Presidente, só para um esclarecimento, pergunto a V. Ex.ª quando se realizará a nova Sessão Extraordinária.

 

O SR. PRESIDENTE: Ver. Isaac Ainhorn, a Mesa deseja agir com serenidade em face do dia pesado, naturalmente, de modo a que tenhamos no final da Sessão, um cuidado de bem encaminhar os trabalhos. A Mesa, preliminarmente, em que pese o ambiente tumultuado, deseja registrar as suas escusas se, eventualmente, cometeu algum deslize ou alguma impropriedade contra os membros desta Casa. O calor da discussão gera coisas desta ordem. Pede escusas. Segundo: agradece a colaboração recebida dos Srs. Líderes, dos Srs. Vereadores, dos funcionários da Casa, da imprensa, enfim, de todos quantos estiveram aqui, de uma forma ou de outra, prestigiando os trabalhos da Câmara Municipal. Cumpre também, após esta longa Sessão, de vez que não haverá sessão no dia de amanhã, ressalvando que haverá, no entanto, expediente pela manhã, desejar, e deixar nos Anais da Casa escritos, os votos de um próspero e feliz Ano Novo a todos aqui presentes. A Presidência pede ao Ver. Antonio Hohlfeldt que permita que a Mesa se dirija ao Plenário face ao calor da discussão. No entanto, é dever da Mesa, e é, sobretudo, um sentimento, dizer que esses debates e tudo o que os cercam, são próprios da democracia, dos civilizados. Sobretudo, desejo a todos os Srs. Vereadores...

 

O SR. PAULO SANT'ANA: Eu recebo, Sr. Presidente, os votos de bom Ano Novo a mim...

 

O SR. PRESIDENTE: Eu não estou me dirigindo a V. Ex.ª, mas, sim, a todos. Eu gostaria só de concluir, Vereador. Eu estou fazendo um esforço.

Gostaria de deixar escrito que desejo reiterar, sobretudo, os cumprimentos ao Ver. André Forster, que conduziu esta Casa durante o ano, cabendo a esta Presidência apenas os últimos 15 dias. Cumpre-me, também, agradecer aos meus pares, que muito contribuíram para o bom desenrolar dos trabalhos, a eficácia das Comissões, enfim, a todos de um modo geral. Não gostaria, pela sensibilidade artística reconhecida do Ver. Paulo Sant'Ana, de não deixar escrito nos Anais da Casa que nos cerca o Ano Novo e que ficam de lado as nossas questões. Fica, sobretudo, o nosso grande e fraterno abraço, desejando um feliz Ano Novo a todos.

 

O SR. PAULO SANT'ANA: Acontece que o Ver. Isaac Ainhorn perguntou à Mesa quando é que nós voltaremos a trabalhar.

Eu acrescentaria um item a essa indagação: qual é a programação do primeiro e do segundo dia de Sessão?

 

O SR. PRESIDENTE: A Mesa responde, agora, ao Ver. Isaac Ainhorn e a V. Ex.ª, por aditamento, que a Sessão será segunda-feira, às 14 horas, e que todas as matérias adiadas, pendentes de votação, estarão na pauta para serem votadas.

 

O SR. WERNER BECKER (Questão de Ordem): Quero apenas fazer uma declaração. Não tenho preocupação para falar em nome deste Plenário, mas tenho a pretensão de exprimir a sua opinião. Acho que, durante estes dias trabalhosos e agitados, a Presidência e todos os componentes da Mesa, especificando em relação a V. Ex.ª, nos deixaram extremamente gratos e reconhecidos pela maneira enérgica, imparcial e cavalheira com que conduziram os trabalhos.

 

O SR. PRESIDENTE: Sou grato.

 

O SR. NEI LIMA (Questão de Ordem): Sr. Presidente, tendo em vista que amanhã não haverá Sessão, eu solicitaria a V. Ex.ª que, junto com a Diretoria Legislativa, providenciasse a entrega nos gabinetes para que, quando estivermos aqui na segunda-feira, não haja aquele burburinho tumultuado de quem não recebeu a matéria. Pediria que a Diretoria Legislativa elaborasse a Ordem do Dia, juntamente com V. Ex.ª, e, se possível, pelo período da manhã, distribuísse nos gabinetes, onde os Vereadores estarão com a maior disponibilidade e boa vontade para estudar a matéria.

 

O SR. CLÓVIS BRUM (Questão de Ordem): Sr. Presidente, em nome da Bancada do PMDB, após ouvirmos as manifestações de V. Ex.ª dirigidas aos Vereadores, às Lideranças, aos funcionários, à imprensa, aos visitantes, nós retribuímos a V. Ex.ª tais felicitações, extensivamente à Mesa e aos demais integrantes da Casa. Queremos fazer uma solicitação muito especial a V. Ex.ª. Considerando, Sr. Presidente, que já estamos além das 23 horas e que amanhã não haverá Sessão para os Srs. Vereadores, apelamos no sentido de que a Casa não realizasse expediente, liberando os seus funcionários para que, num gesto de fraternidade, pudessem se dedicar, junto com seus familiares, a esse dia tão significativo, que é o do final de ano. Na segunda-feira pela manhã, a Diretoria Legislativa, que há pouco foi solicitada, poderá elaborar a sua documentação e entregar nos gabinetes, uma vez que amanhã haverá poucos Vereadores na Casa. A solicitação é para que a Casa libere os funcionários amanhã, considerando as festas de final de ano.

 

O SR. WERNER BECKER: Peço que o PMDB fale, também, em nome do PSB.

 

O SR. IGNÁCIO NEIS (Questão de Ordem): Eu gostaria de registrar o quanto os Vereadores estão cansados e, mesmo assim, estão a fim de ajudar a municipalidade. Temos, aqui, 18 Vereadores que fizeram uma campanha política intensiva, o que também faz parte da vida da democracia. Há Vereadores que, depois do dia 15, quando aguardavam um descanso, foram convocados para uma Extraordinária. Há muitos Vereadores que pretendiam viajar, agora, nesses feriadões, e voltar segunda-feira. Pergunto se há possibilidade de colocar em votação esta reivindicação juntamente com a do Ver. Clóvis Brum, pois Vereador descansado trabalha dobrado. Vereador cansado traz problemas, como os da votação da Redação Final. Já ouvimos muito quanto a isso. É tudo conseqüência do cansaço dos Srs. Vereadores. Parece jocosa a proposta. No entanto, coloco-a porque todos estamos cansados. Basta consultar cada um para ouvirmos a resposta. Digo algo que todos gostariam de dizer, mas não dizem.

 

O SR. PRESIDENTE: Srs. Vereadores, os requerimentos serão anotados. No entanto, algumas coisas teremos de cumprir devido a preceitos legais, os quais serão resguardados integralmente, sobretudo quando algumas forças tentam dilapidar a imagem do Legislativo. Teremos extremo cuidado em cumprir os preceitos legais. Por isso, serão atendidos todos os requerimentos, desde que estes não firam os preceitos legais e éticos. Mesmo com os funcionários da Casa terei uma reunião na qual será deliberado o necessário, mas adianto aos Srs. Vereadores que, seguramente, a Casa estará aberta amanhã pela manhã.

 

O SR. CLÓVIS BRUM (Questão de Ordem): Sr. Presidente, sou um homem que confio muito no trabalho dos funcionários. Entretanto, todos nós temos responsabilidade de zelar pela imagem da Casa. Temos feito isto constantemente. Gostaríamos que V. Ex.ª considerasse a solicitação, não somente da Liderança do PMDB, como também do Ver. Jorge Goularte, do Partido Socialista Brasileiro, da Frente Liberal, no sentido de dispensar os funcionários. Não tenho dúvidas de que, para a dispensa dos funcionários amanhã pela manhã, a Liderança do PDT também daria o seu apoio. Parece-me que, no dia 24, a requerimento do Ver. Nei Lima, o Plenário liberou os funcionários pela parte da tarde. Eu solicitaria que V. Ex.ª consultasse o Plenário ou tivesse uma reunião com as lideranças, que dão, realmente, o respaldo e todo o apoio à Casa no sentido de manter esta imagem que V. Ex.ª argüiu.

 

O SR. PRESIDENTE: Ver. Clóvis Brum, a Mesa acolheu todos os requerimentos. No entanto, ressalvou-se que, dentro dos preceitos legais, tudo será cumprido. A Mesa examinará com a Diretoria da Casa aquilo que pode e aquilo que não pode fazer logo após o término dos trabalhos.

 

O SR. CLÓVIS BRUM: Eu apelo a V. Ex.ª, Sr. Presidente, que, juntamente com a Diretoria da Casa, estejam as Lideranças, ou coloque em votação.

 

O SR. PRESIDENTE: Srs. Vereadores, as portas desta Casa estão abertas. A reunião não será fechada. Até, pelo contrário, V. Ex.ª é um convidado especial.

 

O SR. CLÓVIS BRUM: Agradeço, Sr. Presidente, e não quero ser inoportuno. Agora, lamento profundamente que não tenha sido decidido de pleno pela Mesa da Casa. São mais de 23 horas, e os funcionários estão aqui. Ninguém recebe hora extra e a dispensa amanhã de manhã não iria prejudicar a Casa e nem a imagem da Casa. Era, acima de tudo, uma medida de justiça. Fica, portanto, a nossa preocupação, e ao finalizar desejamos aos funcionários que forem trabalhar amanhã de manhã um feliz e próspero Ano Novo.

 

O SR. PRESIDENTE: Sou gratíssimo a V. Ex.ª.

 

O SR. ISAAC AINHORN (Questão de Ordem): Sr. Presidente, só um esclarecimento: após a intervenção do nobre Líder do Partido da Frente Liberal, este Vereador ficou confuso e não sabe se a nova Sessão Extraordinária se realizará segunda-feira, às 14h, ou se foi deferido ou se vai ser deferido um Requerimento do nobre Líder do PFL, Ver. Ignácio Neis, para que a Sessão seja terça-feira, razão pela qual peço à Mesa os esclarecimentos necessários.

 

O SR. PRESIDENTE: Ver. Isaac Ainhorn, a Sessão será às 14h, segunda-feira.

Desejando mais uma vez um feliz Ano Novo e abraçando a todos os Senhores, encerro os trabalhos da presente Sessão.

Estão levantados os trabalhos.

 

(Levanta-se a Sessão às 23h20min.)

 

Sala das Sessões do Palácio Aloísio Filho, 30 de dezembro de 1986.

 

* * * * *